O fim da escala 6×1 deixou de ser debate e virou regra. Em 16 de outubro de 2026, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141, que garante dois dias de descanso semanal remunerado e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem nenhuma redução de salário.
Se a sua empresa tem funcionários trabalhando seis dias por semana — comércio, restaurante, supermercado, farmácia, indústria, logística —, essa mudança mexe com escala, folha e custo. E o relógio já está correndo: a primeira etapa começa em dezembro de 2026.
O que a Emenda 141 muda na prática
A emenda alterou o artigo 7º da Constituição. Antes → agora:
| Ponto | Como era | Como fica |
|---|---|---|
| Jornada semanal máxima | 44 horas | 40 horas (com etapa intermediária de 42h) |
| Jornada diária | até 8 horas | até 8 horas (mantida) |
| Repouso semanal remunerado | 1 dia, preferencialmente domingo | 2 dias, um deles preferencialmente domingo |
| Salário | — | Proibida qualquer redução, inclusive dos pisos salariais |
Na prática, a escala de referência passa a ser a 5×2: cinco dias de trabalho e dois de folga.
Cronograma: quando o fim da escala 6×1 começa a valer
A emenda foi publicada no Diário Oficial da União em 16/10/2026 (edição extra). A partir daí:
- Dezembro de 2026 (2 meses após a publicação): jornada máxima cai para 42 horas semanais e passam a valer os dois dias de repouso remunerado. Na mesma data, cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com a nova regra perdem o efeito.
- Dezembro de 2027 (1 ano depois da 1ª etapa): jornada máxima cai para 40 horas semanais.
Durante a etapa de 42 horas, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária para distribuir essas horas em cinco dias — desde que os dois dias de descanso sejam respeitados.
Ou seja: quem ainda não olhou a escala da equipe tem pouco menos de dois meses. Quem se antecipa, sofre menos.
Quem é afetado — e quem tem regra diferente
A mudança atinge principalmente os empregados com carteira assinada que hoje trabalham 44 horas ou seis dias por semana. Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego citado pela Agência Senado, cerca de 14,9 milhões de trabalhadores estão na escala 6×1 hoje.
Pontos de atenção:
- Quem já trabalha 40 horas ou menos: não tem redução proporcional automática da jornada, mas passa a ter direito aos dois dias de repouso.
- Regimes diferenciados (como 12×36 e atividades contínuas): convenção ou acordo coletivo pode criar um regime compensatório que garanta, na média, dois dias de repouso por semana dentro do mês, com pelo menos uma folga a cada sete dias de trabalho.
- Empregado com diploma de nível superior e salário igual ou maior que 2,5 vezes o teto do INSS: fica fora das regras de duração e controle de jornada, salvo previsão em acordo ou convenção — mas o repouso semanal continua garantido.
- MEI, microempresas e empresas de pequeno porte: a emenda permite que uma lei complementar crie medidas transitórias para reduzir o impacto, condicionadas à manutenção de empregos. Essa lei ainda não existe — então, por ora, a regra vale para todos.
- Sócios e autônomos sem vínculo de emprego: não entram — a regra é sobre contrato de trabalho.
Impacto por regime tributário
A emenda não cria tributo nem aumenta alíquota. O impacto vem pelo lado da folha: se a empresa precisar contratar mais gente ou pagar horas extras para cobrir as folgas, a folha cresce — e os encargos crescem junto.
Em todos os casos, hora trabalhada além do novo limite é hora extra, com adicional mínimo de 50%. Manter a escala antiga “no improviso” é o caminho mais caro — e o mais arriscado em uma ação trabalhista.
O erro mais comum: esperar a convenção coletiva
Muita empresa vai pensar: “o sindicato resolve”. Cuidado. A partir de dezembro de 2026, cláusulas de convenção que contrariem a emenda simplesmente deixam de valer. Se a nova convenção atrasar, a empresa fica obrigada à regra constitucional do mesmo jeito.
Esperar é apostar. E aposta não combina com folha de pagamento.
O que sua empresa precisa fazer agora
- Liste quem trabalha 6×1 ou mais de 42 horas por semana — por setor, turno e função.
- Redesenhe as escalas para 5×2 (ou regime compensatório permitido) já valendo a partir de dezembro de 2026.
- Simule o custo: contratação extra, horas extras e encargos, considerando o seu regime tributário.
- Revise contratos de trabalho, acordos de compensação e banco de horas para adequar à nova jornada.
- Acompanhe o sindicato da categoria e a negociação da próxima convenção coletiva.
- Ajuste o ponto eletrônico e a folha (jornada contratual, DSR e parametrização no eSocial).
- Planeje a etapa de 40 horas (dezembro de 2027) desde já, para não refazer tudo daqui a um ano.
Perguntas frequentes
O fim da escala 6×1 já está valendo?
A emenda já foi promulgada e publicada em 16/10/2026, mas a redução para 42 horas e os dois dias de folga começam dois meses depois, em dezembro de 2026. As 40 horas chegam em dezembro de 2027.
Posso reduzir o salário proporcionalmente às horas?
Não. A emenda proíbe qualquer redução salarial — nominal, proporcional ou de outra espécie —, inclusive dos pisos da categoria.
A folga extra precisa ser no sábado?
Não necessariamente. A regra é ter dois dias de repouso por semana, um deles preferencialmente no domingo. O outro pode ser em qualquer dia, conforme a escala.
Minha empresa é do Simples. Tem alguma regra especial?
Por enquanto, não. A emenda permite que uma lei complementar crie medidas de transição para MEI, ME e EPP, mas essa lei ainda não foi aprovada. Até lá, a regra geral vale para todos.
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