MEI (Microempreendedor Individual) é a forma mais simples de ter uma empresa no Brasil: você ganha um CNPJ, paga um valor fixo por mês e passa a ter cobertura do INSS. Pode ser MEI quem fatura até R$ 81.000,00 por ano, trabalha sozinho ou com no máximo um empregado, não é sócio de outra empresa e exerce uma das ocupações da lista oficial.
Parece um bom negócio? Para muita gente, é. Mas o MEI tem regras que pegam desavisados, e estourar uma delas pode custar caro. Vamos por partes.
O que é MEI, na prática?
O MEI é um empresário individual: alguém que exerce uma atividade econômica em nome próprio, sem sócio e sem contrato social. Ao se formalizar, você recebe:
- um CNPJ, que permite emitir nota fiscal, abrir conta PJ e vender para empresas;
- o CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual), que comprova que você está formalizado;
- acesso aos benefícios do INSS, pagos dentro da guia mensal.
Os impostos do MEI ficam dentro de um regime próprio do Simples Nacional, o Simei. Em vez de calcular tributo sobre cada venda, você paga uma guia fixa por mês (o DAS-MEI).
Quem pode ser MEI?
Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, para ser MEI você precisa, ao mesmo tempo:
- Faturar até R$ 81.000,00 por ano. No ano em que abre, o limite é proporcional: R$ 6.750,00 por mês de atividade (contando a fração de mês como mês inteiro). Quem abre em junho, por exemplo, pode faturar até R$ 47.250,00 até dezembro.
- Ter um único estabelecimento.
- Não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
- Contratar no máximo um empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.
- Exercer só ocupações permitidas, da lista oficial (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018).
- Não trabalhar como empregado disfarçado: não pode haver, ao mesmo tempo, pessoalidade, subordinação e habitualidade com quem contrata o serviço.
- Não prestar serviço por cessão ou locação de mão de obra.
Há ainda casos específicos: o transportador autônomo de cargas tem limite maior, de R$ 251.600,00 por ano; o servidor público federal não pode ser MEI; e menores entre 16 e 18 anos só podem se formalizar se forem emancipados.
O limite considera só a receita da atividade. Salário de um emprego com carteira, por exemplo, não entra na conta.
Quais atividades são permitidas?
Só as ocupações listadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. A lista é longa e inclui, por exemplo, muitas atividades de comércio, serviços de beleza, manutenção, alimentação e artesanato. Você escolhe uma ocupação principal e pode registrar até 15 ocupações secundárias.
Não achou sua atividade na lista? Então ela não cabe no MEI. Profissões como as de médico, advogado e contador, por exemplo, ficam de fora porque não constam do anexo. Nesse caso, o caminho é abrir outro tipo de empresa, como uma microempresa no Simples Nacional.
Quanto o MEI paga de imposto?
Em 2026, o DAS-MEI é formado por:
| Parcela | Valor em 2026 | Quem paga |
|---|---|---|
| INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621,00) | R$ 81,05 | Todos |
| ICMS | R$ 1,00 | Comércio e indústria |
| ISS | R$ 5,00 | Prestação de serviços |
O valor é fixo, não importa quanto você faturou no mês, e é devido mesmo sem faturamento. O vencimento é todo dia 20. Como o INSS acompanha o salário mínimo, o valor muda todo mês de janeiro.
Veja valores por atividade, vencimento e o que fazer se atrasar em Quanto o MEI paga por mês: como funciona o DAS-MEI.
Além da guia, o MEI tem outra obrigação fixa: a declaração anual (DASN-SIMEI), entregue até o último dia de maio.
MEI tem direito a INSS?
Tem. Pagando o DAS em dia, o MEI fica coberto pela Previdência. Segundo o gov.br, os benefícios incluem:
- para o MEI: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-acidente;
- para os dependentes: pensão por morte e auxílio-reclusão.
Alguns benefícios exigem carência, ou seja, um número mínimo de contribuições. O auxílio-doença, por exemplo, exige em regra 12 meses.
Vantagens e desvantagens do MEI
| Vantagens | Desvantagens |
|---|---|
| Abertura gratuita e 100% online | Limite de R$ 81.000,00 por ano |
| Guia mensal fixa e baixa | No máximo um empregado |
| CNPJ para emitir nota e vender para empresas | Só ocupações da lista oficial |
| Cobertura do INSS | Não pode ter sócio nem participar de outra empresa |
| Dispensa de alvará na formalização (respeitando as regras do município) | Estourar o limite gera cobrança retroativa |
Sobre o último ponto: se o faturamento passar do limite em até 20%, você sai do MEI a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e paga uma guia sobre o excesso. Se passar de 20%, o desenquadramento volta para 1º de janeiro do próprio ano. Aí os impostos são recalculados como microempresa, com multa e juros. Quem cresce precisa acompanhar o faturamento mês a mês.
O que muda para o MEI com a reforma tributária?
Pouco, por enquanto. O Simei continua e a guia segue fixa. A Receita Federal confirmou que a opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro (para 2027, em janeiro de 2027). A novidade é o nanoempreendedor, uma figura para quem fatura ainda menos. Explicamos tudo em Reforma tributária MEI: o que muda e quem é o nanoempreendedor.
O que você precisa fazer agora
- Confira se a sua atividade está na lista oficial de ocupações.
- Faça as contas: o seu faturamento cabe em R$ 81.000,00 por ano (ou no proporcional, se abrir no meio do ano)?
- Verifique se você não é sócio ou administrador de outra empresa.
- Consulte a prefeitura sobre o endereço onde vai trabalhar.
- Se estiver tudo certo, faça a formalização gratuita no Portal do Empreendedor. O passo a passo está em Como abrir um MEI passo a passo.
- Se não couber no MEI, converse com um contador antes de abrir outro tipo de empresa.
Perguntas frequentes
MEI tem CNPJ?
Sim. Ao se formalizar, o MEI recebe um CNPJ e o certificado CCMEI. Com ele, pode emitir nota fiscal, abrir conta PJ e vender para outras empresas.
MEI precisa emitir nota fiscal?
Para cliente pessoa física, em regra, não, a menos que o cliente peça. Para cliente com CNPJ, sim. Nos serviços, a nota é a NFS-e do emissor nacional, gratuita.
Quem tem carteira assinada pode ser MEI?
Pode. Não há impedimento para o empregado ter também um MEI. O que não é permitido é a empresa trocar o seu emprego com carteira pela contratação como MEI.
Abrir MEI custa alguma coisa?
Não. A formalização é gratuita e feita no Portal do Empreendedor. Desconfie de sites que cobram para abrir MEI ou para emitir a guia.
Posso ter dois MEIs ou um MEI e outra empresa?
Não. O MEI não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador, nem ter mais de um estabelecimento.
Quem entende, resolve
O MEI é uma ótima porta de entrada para o empreendedorismo, mas não é para todo mundo e não é para sempre. Escolher bem a ocupação e acompanhar o faturamento evita dor de cabeça lá na frente.
A Pelanda Contabilidade atua há mais de 20 anos em Fazenda Rio Grande e é o único escritório de contabilidade da região com certificação ISO 9001. A gente ajuda você a decidir se o MEI é o caminho certo e a planejar o próximo passo quando o negócio crescer.
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Fontes consultadas
Todas acessadas em 06/10/2026.
- Comitê Gestor do Simples Nacional: Perguntas e Respostas MEI e Simei (atualizado em 29/04/2025)
- Portal do Simples Nacional: MEI, atualização de valores devidos em 2026 (02/01/2026)
- Portal do Simples Nacional: limite de enquadramento como MEI (28/11/2025)
- Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI: ocupações permitidas ao MEI
- gov.br: Verifique se você atende às condições para ser MEI
- gov.br: O que você precisa saber antes de se tornar um MEI
- gov.br: Previdência para MEI
- Portal do Empreendedor: Perguntas frequentes
- Receita Federal: Opção pelo Simei permanece em janeiro (25/09/2026)



1 comentário em “O que é MEI e quem pode ser MEI: guia completo”
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