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Como passar de MEI para ME: passo a passo e quando é obrigatório

Veja quando é obrigatório passar de MEI para ME, a regra dos 20% do limite e o passo a passo para virar microempresa sem cobrança retroativa.

Para passar de MEI para microempresa (ME), você faz a comunicação de desenquadramento do Simei no Portal do Simples Nacional. O CNPJ continua o mesmo e a empresa segue no Simples Nacional, agora pagando os tributos como ME, sem precisar de nova opção. Em alguns casos essa mudança é voluntária. Em outros, como quando o faturamento passa de R$ 81.000,00 no ano, ela é obrigatória e tem prazo.

Sair do MEI não é um problema. Na maioria das vezes, é sinal de que o negócio cresceu. O problema é sair do jeito errado, ou tarde demais, e receber uma cobrança retroativa. Veja como fazer a transição com segurança.

Quando é obrigatório passar de MEI para ME?

O MEI precisa deixar o Simei (o regime de guia fixa) quando deixa de cumprir alguma das condições para ser MEI. Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, os principais motivos são:

  • faturar acima do limite: R$ 81.000,00 por ano, ou R$ 6.750,00 por mês de atividade no ano de abertura;
  • contratar mais de um empregado, ou pagar ao empregado mais que um salário mínimo ou o piso da categoria;
  • passar a exercer atividade que não está na lista do MEI;
  • abrir uma filial;
  • entrar como sócio, titular ou administrador de outra empresa;
  • mudar a natureza jurídica, por exemplo para uma sociedade limitada (só o empresário individual pode ser MEI).

Se nenhum desses casos se aplica, você ainda pode sair por vontade própria, por exemplo para se preparar para crescer, ter sócio ou contratar mais gente.

Faturei acima de R$ 81 mil: e agora?

Depende de quanto passou do limite. A regra dos 20% faz toda a diferença:

Faturamento no ano A partir de quando deixa de ser MEI O que pagar
Até R$ 81.000,00 Continua MEI Só o DAS-MEI fixo
De R$ 81.000,01 a R$ 97.200,00 (excesso de até 20%) 1º de janeiro do ano seguinte DAS fixo até dezembro + DAS sobre o valor que excedeu, gerado na declaração anual (DASN-SIMEI)
Acima de R$ 97.200,00 (excesso maior que 20%) Retroativo a 1º de janeiro do ano em que estourou (ou à data de abertura, no 1º ano) Tributos de todo o ano recalculados como ME no Simples Nacional

Em qualquer das duas faixas de excesso, a comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o limite foi ultrapassado.

O caso mais caro é o retroativo. Quem fatura R$ 120 mil no ano e só percebe em dezembro passou do limite em mais de 20%. Por isso, sai do MEI desde 1º de janeiro e precisa recalcular o ano todo pelas regras do Simples Nacional, como microempresa. Cada mês é cobrado com multa de mora (até 20%) e juros Selic desde o vencimento original. Os DAS-MEI já pagos não são abatidos automaticamente: é preciso pedir a restituição. A conta ainda pode incluir a multa de R$ 50,00 pela comunicação fora do prazo e a multa por entrega atrasada das declarações mensais (PGDAS-D). Por isso, quem cresce precisa acompanhar o faturamento mês a mês.

No ano de abertura, o limite é proporcional. Quem abriu o MEI em junho tem limite de R$ 47.250,00 (7 meses × R$ 6.750,00). Se passar disso em mais de 20%, o desenquadramento volta para a data de abertura do CNPJ.

E nos outros casos obrigatórios?

Para o segundo empregado, filial, atividade fora da lista, sociedade em outra empresa ou mudança de natureza jurídica, a regra é:

  • prazo para comunicar: até o último dia útil do mês seguinte ao da situação;
  • efeito: a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da situação.

Quando a mudança é feita no próprio cadastro do CNPJ (incluir atividade não permitida, abrir filial ou alterar a natureza jurídica), o desenquadramento acontece automaticamente, a partir do mês seguinte.

Deixar de comunicar, ou comunicar fora do prazo, gera multa de R$ 50,00, sem redução. E a Receita pode fazer o desenquadramento de ofício, com os mesmos efeitos retroativos.

Como sair do MEI por vontade própria?

A saída do MEI por vontade própria pode ser comunicada a qualquer momento no Portal do Simples Nacional, mas só vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Até lá, você continua MEI e pagando o DAS-MEI normalmente.

Na prática: se a ideia é começar o próximo ano como ME, faça a comunicação até dezembro.

Atenção: até 2026, quem comunicava em janeiro saía do MEI no mesmo ano. Essa exceção acaba em 2027 (Resolução CGSN nº 190/2026).

Passo a passo: como passar de MEI para ME

  1. Confirme o motivo e a data de efeito. Veja em qual das situações acima você está. Isso define o prazo e a partir de quando a empresa vira ME.
  2. Faça a comunicação. No Portal do Simples Nacional: Simei – Serviços > Desenquadramento > Comunicação de Desenquadramento do Simei. Também dá para fazer pelo e-CAC. Se errar, é possível fazer até três pedidos de desenquadramento.
  3. Regularize o cadastro, se for o caso. No desenquadramento voluntário ou por faturamento, não é preciso alterar o CNPJ. Se o motivo for natureza jurídica, atividade ou filial, a alteração é feita na Junta Comercial (no Paraná, pelo sistema da Redesim/Junta Comercial do Paraná).
  4. Passe a apurar o Simples Nacional. A partir da data de efeito, os tributos são calculados todo mês no PGDAS-D, com base no faturamento, e pagos no DAS até o dia 20 do mês seguinte.
  5. Entregue a última DASN-SIMEI. A declaração do período em que você foi MEI é entregue até o último dia de maio do ano seguinte. Se houve excesso de até 20%, é nela que se gera o DAS sobre o excesso.
  6. Organize a rotina de empresa. Notas fiscais, folha (se tiver empregados) e controles financeiros passam a ter mais peso. É aqui que um contador faz diferença.

O CNPJ muda quando o MEI vira ME?

Não. Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, a empresa sai do Simei mas mantém a mesma inscrição no CNPJ. Conta bancária, cadastro de clientes e fornecedores e alvarás seguem com o mesmo número.

O que pode mudar é a natureza jurídica. Como ME, você pode continuar empresário individual ou transformar a empresa em sociedade limitada unipessoal (SLU) ou com sócios. Essa transformação é feita na Junta Comercial e é uma boa hora para avaliar a proteção do seu patrimônio pessoal com o contador.

Quanto a ME paga de imposto?

Aqui está a maior diferença. O MEI paga um valor fixo por mês (em 2026, a partir de R$ 82,05). A ME no Simples Nacional paga um percentual sobre o faturamento, que varia conforme a atividade (o “anexo” do Simples) e a faixa de receita dos últimos 12 meses.

Na primeira faixa, para quem faturou até R$ 180 mil nos últimos 12 meses, as alíquotas nominais começam em 4% no comércio (Anexo I) e 6% em boa parte dos serviços (Anexo III). Num exemplo simples, uma empresa de serviços do Anexo III que fatura R$ 8.000,00 por mês (R$ 96 mil em 12 meses) pagaria cerca de R$ 480,00 de DAS.

Atenção ao Fator R: em atividades como consultoria, publicidade e engenharia, a empresa só fica no Anexo III se a folha de pagamento, incluindo o pró-labore, for de pelo menos 28% do faturamento. Abaixo disso, ela vai para o Anexo V, que começa em 15,5%. No mesmo exemplo, o DAS subiria para cerca de R$ 1.240,00. Planejar o pró-labore pode fazer essa diferença.

E vale lembrar: a partir de 2027, o IBS e a CBS da reforma tributária entram no Simples Nacional, e algumas empresas podem optar por recolhê-los por fora do DAS. Explicamos isso em Simples híbrido: vale a pena recolher IBS e CBS fora do DAS?.

O que muda na rotina da empresa?

Além do imposto calculado sobre o faturamento, a ME passa a ter:

  • PGDAS-D todo mês, até o dia 20 do mês seguinte. Desde janeiro de 2026, o atraso gera multa de 2% ao mês, com mínimo de R$ 50,00 por mês de referência;
  • declaração anual do Simples (Defis) até 31 de março. A partir de 2027, essas informações passam a ser prestadas no próprio PGDAS-D, uma vez por ano, entre janeiro e março;
  • mais liberdade para crescer: contratar mais de um empregado, ter sócios, abrir filial e exercer atividades fora da lista do MEI;
  • nota fiscal em todas as vendas e serviços e contabilidade organizada;
  • folha de pagamento e envio das informações trabalhistas ao governo, se houver pró-labore ou funcionários.

Perguntas frequentes

Preciso fazer nova opção pelo Simples Nacional?

Não. Todo MEI já é optante pelo Simples Nacional. Ao ser desenquadrado do Simei, a empresa passa automaticamente a recolher como ME no Simples, a menos que tenha alguma vedação ao próprio Simples.

Posso voltar a ser MEI depois?

Pode, desde que a empresa volte a cumprir todos os requisitos do MEI: continuar como empresário individual (sem sócios), exercer apenas atividades permitidas, ter no máximo um empregado e ter faturado até R$ 81 mil no ano anterior. A opção é feita sempre em janeiro. Na prática, quem saiu por excesso de faturamento não volta logo no ano seguinte: é preciso passar um ano inteiro dentro do limite. E, se a empresa tiver sido excluída do Simples Nacional por irregularidade, fica impedida de voltar ao regime por 3 anos.

Preciso de contador para ser ME?

O MEI é dispensado de manter contabilidade formal. A ME não: o Código Civil exige escrituração contábil de toda empresa que não seja MEI, e o Simples Nacional cobra apuração mensal e declarações periódicas. Por isso, na prática, o apoio de um contador se torna indispensável. Além disso, com a contabilidade em dia, os sócios podem receber lucros isentos de IR acima do limite presumido.

Estourei o limite, mas ainda não comuniquei. O que faço?

Comunique o quanto antes. Se ainda estiver no prazo (até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso), não há multa pela comunicação. Depois disso, a multa é de R$ 50,00, e os tributos retroativos continuam devidos.

A data de abertura da empresa muda?

Não. Como o CNPJ é o mesmo, a data de abertura continua a original. Isso ajuda em crédito bancário e em licitações que pedem tempo mínimo de atividade.

Quem entende, resolve

Passar de MEI para ME é o primeiro grande degrau de quem empreende. Feito no momento certo, abre espaço para contratar, ter sócios e crescer sem medo do limite. Feito tarde, pode virar uma conta retroativa salgada.

A Pelanda Contabilidade atua há mais de 20 anos em Fazenda Rio Grande e é o único escritório de contabilidade da região com certificação ISO 9001. A gente cuida da comunicação de desenquadramento, escolhe o anexo certo e organiza a rotina da sua nova microempresa.

Comece pelo básico: O que é MEI e quem pode ser MEI e Quanto o MEI paga por mês.

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Fontes consultadas

Todas acessadas em 14/10/2026.

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