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Simples híbrido: vale a pena tirar IBS e CBS do DAS?

Entenda quando vale a pena recolher IBS e CBS fora do DAS, como fazer a conta e até quando optar pelo Simples híbrido para 2027.
Empresário compara cenários do Simples Nacional puro e híbrido no computador

O Simples Nacional híbrido é a possibilidade de a empresa continuar no Simples para os demais tributos, mas recolher o IBS e a CBS — os dois novos tributos da Reforma Tributária — fora do DAS, pelo regime regular. Vale a pena? Depende principalmente de para quem você vende e de quem você compra. Para algumas empresas, faz muita diferença; para outras, só traz mais trabalho.

E o tempo para decidir aumentou: com a Resolução CGSN nº 194/2026, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027 pode ser feita até 30 de outubro de 2026.

Simples “puro” x Simples híbrido: o que muda

Simples “puro”Simples híbrido
IBS e CBSCalculados e pagos dentro do DASApurados e pagos fora do DAS, pelo regime regular
Demais tributos do SimplesNo DASContinuam no DAS
Créditos de IBS e CBSRegras próprias do SimplesAproveitamento conforme o regime regular
RotinaMais simplesMais controles e apuração separada
Quem precisa pedirNinguém — é o padrãoQuem quiser deve fazer a opção

Em resumo: se você não fizer nada, continua no Simples “puro”, com o IBS e a CBS dentro da guia única.

Por que o híbrido pode valer a pena

A Receita explica que a escolha do regime de apuração pode permitir o aproveitamento de créditos de tributos pagos anteriormente, o que pode reduzir a carga tributária e aumentar a competitividade do negócio. Na prática, isso pesa em dois pontos:

  • Seus clientes: se você vende para outras empresas que estão no regime regular e aproveitam créditos de IBS e CBS, elas podem preferir fornecedores que permitam um crédito maior. Nesse caso, o híbrido pode ajudar você a não perder espaço para a concorrência.
  • Seus fornecedores e despesas: se a sua empresa compra muitos insumos, mercadorias ou serviços tributados, o regime regular pode permitir aproveitar créditos nessas compras.

Quando o Simples “puro” tende a ser suficiente

  • A empresa vende principalmente para o consumidor final (pessoa física), que não aproveita crédito.
  • Os clientes empresariais não fazem questão do crédito na hora de escolher o fornecedor.
  • A empresa tem poucas compras que gerem crédito — como muitos prestadores de serviço, cujo principal custo é a mão de obra.
  • A estrutura interna não comporta, por enquanto, a rotina extra de apuração fora do DAS.

Atenção: essas são tendências, não regras. Duas empresas do mesmo setor podem chegar a conclusões diferentes. A decisão certa sai de uma simulação com os números da sua empresa, não da média do mercado.

Como fazer essa conta

  1. Mapeie os clientes: quanto do faturamento vem de empresas e quanto de consumidores finais?
  2. Mapeie as compras: quais fornecedores e despesas podem gerar crédito?
  3. Simule os dois cenários — Simples “puro” e híbrido — considerando preço de venda, margem e créditos.
  4. Considere a rotina: quem vai cuidar da apuração e dos controles extras do híbrido?
  5. Converse com os principais clientes empresariais para entender se o crédito pesa na decisão de compra deles.

Como a alíquota definitiva da CBS ainda não foi fixada, vale trabalhar com mais de um cenário de alíquota na simulação.

A escolha não é para sempre

Isso tira um peso da decisão:

  • A opção feita agora vale para o primeiro semestre de 2027 (janeiro a junho).
  • A opção pelo regime regular fica disponível nos meses de setembro e março de cada ano — em março de 2027, será possível optar ou desistir com efeitos para o segundo semestre.
  • Quem optar agora e mudar de ideia poderá cancelar a opção entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Ou seja: dá para começar com cautela e ajustar o caminho conforme os números reais de 2027 aparecerem.

O que sua empresa precisa fazer agora

  1. Confirme se a empresa é (ou será) optante pelo Simples em 2027. O híbrido só existe para quem está no Simples — e a opção pelo Simples para 2027 vai até 15 de outubro de 2026.
  2. Levante os dados de clientes e compras dos últimos meses.
  3. Faça a simulação com o seu contador antes de 30 de outubro.
  4. Decidiu pelo híbrido? Faça a opção pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal da Tributação sobre o Consumo, com conta gov.br prata ou ouro ou certificado digital.
  5. Prepare a rotina: sistemas, notas fiscais e controles precisam estar prontos para a apuração separada a partir de janeiro de 2027.

Para entender o calendário completo, veja também: Simples Nacional 2027: opção é prorrogada até 15 de outubro.

Perguntas frequentes

O que é o Simples Nacional híbrido?

É quando a empresa continua no Simples Nacional, mas recolhe o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular. Os demais tributos continuam na guia única.

Até quando posso optar pelo Simples híbrido?

Para o primeiro semestre de 2027, até 30 de outubro de 2026. Haverá nova janela em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Se eu não fizer nada, o que acontece?

A empresa continua no Simples “puro”: o IBS e a CBS são calculados e pagos dentro do DAS.

O MEI pode escolher o Simples híbrido?

Não. A escolha entre Simples “puro” e híbrido não se aplica ao MEI, que continua com a sua sistemática própria.

Posso desistir depois de optar?

Sim. A opção para o primeiro semestre de 2027 pode ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, e em março de 2027 há nova janela para rever a escolha.

Decida com números, não com palpite

A escolha entre o Simples “puro” e o híbrido mexe com preço, margem e competitividade — e não existe resposta única. A Pelanda Contabilidade — único escritório de contabilidade da região com certificação ISO 9001 e mais de 20 anos de experiência — pode simular os dois cenários com os dados da sua empresa e ajudar você a decidir com segurança, dentro do prazo.

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Fontes consultadas

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1 comentário em “Simples híbrido: vale a pena tirar IBS e CBS do DAS?”

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