O Simples Nacional híbrido é a possibilidade de a empresa continuar no Simples para os demais tributos, mas recolher o IBS e a CBS — os dois novos tributos da Reforma Tributária — fora do DAS, pelo regime regular. Vale a pena? Depende principalmente de para quem você vende e de quem você compra. Para algumas empresas, faz muita diferença; para outras, só traz mais trabalho.
E o tempo para decidir aumentou: com a Resolução CGSN nº 194/2026, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027 pode ser feita até 30 de outubro de 2026.
Simples “puro” x Simples híbrido: o que muda
| Simples “puro” | Simples híbrido | |
|---|---|---|
| IBS e CBS | Calculados e pagos dentro do DAS | Apurados e pagos fora do DAS, pelo regime regular |
| Demais tributos do Simples | No DAS | Continuam no DAS |
| Créditos de IBS e CBS | Regras próprias do Simples | Aproveitamento conforme o regime regular |
| Rotina | Mais simples | Mais controles e apuração separada |
| Quem precisa pedir | Ninguém — é o padrão | Quem quiser deve fazer a opção |
Em resumo: se você não fizer nada, continua no Simples “puro”, com o IBS e a CBS dentro da guia única.
Por que o híbrido pode valer a pena
A Receita explica que a escolha do regime de apuração pode permitir o aproveitamento de créditos de tributos pagos anteriormente, o que pode reduzir a carga tributária e aumentar a competitividade do negócio. Na prática, isso pesa em dois pontos:
- Seus clientes: se você vende para outras empresas que estão no regime regular e aproveitam créditos de IBS e CBS, elas podem preferir fornecedores que permitam um crédito maior. Nesse caso, o híbrido pode ajudar você a não perder espaço para a concorrência.
- Seus fornecedores e despesas: se a sua empresa compra muitos insumos, mercadorias ou serviços tributados, o regime regular pode permitir aproveitar créditos nessas compras.
Quando o Simples “puro” tende a ser suficiente
- A empresa vende principalmente para o consumidor final (pessoa física), que não aproveita crédito.
- Os clientes empresariais não fazem questão do crédito na hora de escolher o fornecedor.
- A empresa tem poucas compras que gerem crédito — como muitos prestadores de serviço, cujo principal custo é a mão de obra.
- A estrutura interna não comporta, por enquanto, a rotina extra de apuração fora do DAS.
Atenção: essas são tendências, não regras. Duas empresas do mesmo setor podem chegar a conclusões diferentes. A decisão certa sai de uma simulação com os números da sua empresa, não da média do mercado.
Como fazer essa conta
- Mapeie os clientes: quanto do faturamento vem de empresas e quanto de consumidores finais?
- Mapeie as compras: quais fornecedores e despesas podem gerar crédito?
- Simule os dois cenários — Simples “puro” e híbrido — considerando preço de venda, margem e créditos.
- Considere a rotina: quem vai cuidar da apuração e dos controles extras do híbrido?
- Converse com os principais clientes empresariais para entender se o crédito pesa na decisão de compra deles.
Como a alíquota definitiva da CBS ainda não foi fixada, vale trabalhar com mais de um cenário de alíquota na simulação.
A escolha não é para sempre
Isso tira um peso da decisão:
- A opção feita agora vale para o primeiro semestre de 2027 (janeiro a junho).
- A opção pelo regime regular fica disponível nos meses de setembro e março de cada ano — em março de 2027, será possível optar ou desistir com efeitos para o segundo semestre.
- Quem optar agora e mudar de ideia poderá cancelar a opção entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Ou seja: dá para começar com cautela e ajustar o caminho conforme os números reais de 2027 aparecerem.
O que sua empresa precisa fazer agora
- Confirme se a empresa é (ou será) optante pelo Simples em 2027. O híbrido só existe para quem está no Simples — e a opção pelo Simples para 2027 vai até 15 de outubro de 2026.
- Levante os dados de clientes e compras dos últimos meses.
- Faça a simulação com o seu contador antes de 30 de outubro.
- Decidiu pelo híbrido? Faça a opção pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal da Tributação sobre o Consumo, com conta gov.br prata ou ouro ou certificado digital.
- Prepare a rotina: sistemas, notas fiscais e controles precisam estar prontos para a apuração separada a partir de janeiro de 2027.
Para entender o calendário completo, veja também: Simples Nacional 2027: opção é prorrogada até 15 de outubro.
Perguntas frequentes
O que é o Simples Nacional híbrido?
É quando a empresa continua no Simples Nacional, mas recolhe o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular. Os demais tributos continuam na guia única.
Até quando posso optar pelo Simples híbrido?
Para o primeiro semestre de 2027, até 30 de outubro de 2026. Haverá nova janela em março de 2027, com efeitos a partir de julho.
Se eu não fizer nada, o que acontece?
A empresa continua no Simples “puro”: o IBS e a CBS são calculados e pagos dentro do DAS.
O MEI pode escolher o Simples híbrido?
Não. A escolha entre Simples “puro” e híbrido não se aplica ao MEI, que continua com a sua sistemática própria.
Posso desistir depois de optar?
Sim. A opção para o primeiro semestre de 2027 pode ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, e em março de 2027 há nova janela para rever a escolha.
Decida com números, não com palpite
A escolha entre o Simples “puro” e o híbrido mexe com preço, margem e competitividade — e não existe resposta única. A Pelanda Contabilidade — único escritório de contabilidade da região com certificação ISO 9001 e mais de 20 anos de experiência — pode simular os dois cenários com os dados da sua empresa e ajudar você a decidir com segurança, dentro do prazo.
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Fontes consultadas
- Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade — Receita Federal (29/09/2026)
- Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional — CGSN (versão de 18/09/2026)
- Escolher Regime de Apuração do IBS e da CBS — gov.br
- Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 — CGSN



4 comentários em “Simples híbrido: vale a pena tirar IBS e CBS do DAS?”
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