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Funcionário com dois empregos: evite desconto errado de INSS

Quem tem dois empregos paga INSS só até o teto, somando os salários. Veja como a empresa informa os vínculos no eSocial e como recuperar o que foi pago a mais.
Dois contracheques de empresas diferentes sobre a mesa, ao lado de uma calculadora, representando o INSS de quem tem dois empregos

Tem funcionário que sai da sua empresa às 14h e bate ponto em outra às 15h? Então este assunto é seu. Quem tem dois empregos com carteira assinada contribui para o INSS nos dois. Mas existe um teto, e ele vale para a soma dos salários, não para cada contracheque separado.

O problema é que cada empresa só enxerga a própria folha. Se ninguém avisa ninguém, as duas descontam como se fossem a única. Resultado: o trabalhador paga INSS acima do limite, e o RH ainda vira alvo da reclamação.

A boa notícia é que existe um caminho oficial para evitar isso. Ele passa pelo eSocial e começa com uma conversa simples com o empregado.

Como funciona o INSS de quem tem dois empregos

A lei trata essa pessoa como um único segurado. A Lei 8.212/1991 diz que quem exerce mais de uma atividade no Regime Geral é filiado em relação a cada uma delas (art. 12, § 2º). Já o art. 20 manda calcular a contribuição do empregado sobre o salário de contribuição mensal, observando o art. 28, que trata do salário de contribuição e do seu limite.

Na prática: as remunerações dos vínculos se somam, e a contribuição para no teto.

Teto e alíquotas de 2026

Os valores de 2026 foram definidos pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026. Segundo o Portal eSocial, a tabela do segurado empregado ficou assim:

Salário de contribuição (R$) Alíquota
até 1.621,00 7,5%
de 1.621,01 até 2.902,84 9%
de 2.902,85 até 4.354,27 12%
de 4.354,28 até 8.475,55 14%

O limite máximo do salário de contribuição em 2026, portanto, é R$ 8.475,55. As alíquotas são progressivas: cada faixa incide só sobre a parte do salário que cai nela.

Onde o desconto errado acontece

Imagine, de forma ilustrativa, uma gerente que ganha R$ 8.000 na empresa A e R$ 5.000 na empresa B. Somando, são R$ 13.000, bem acima do teto.

Se cada empresa calcular sozinha pela tabela de 2026, a A desconta cerca de R$ 921,51 e a B, cerca de R$ 501,51. Total: R$ 1.423,02 no mês.

Considerando o teto, a contribuição total seria de cerca de R$ 988,09. São uns R$ 435 a mais por mês. Em um ano, dá para pagar muita coisa que não é INSS.

Cálculo simplificado, só para ilustrar. O valor exato depende das verbas de cada folha e da forma de rateio entre os empregadores.

Como a empresa informa os outros vínculos no eSocial

A remuneração do empregado vai para o eSocial pelo evento S-1200 (Remuneração de Trabalhador vinculado ao RGPS). Dentro dele existe um grupo feito para esta situação: o infoMV, de “informação de múltiplos vínculos”.

Segundo a descrição oficial do leiaute, esse grupo só é preenchido quando o trabalhador tem outros vínculos ou atividades em que já houve desconto de contribuição. Ele traz:

  • indMV: o indicativo de como o desconto está sendo feito nesta empresa, considerando os outros vínculos;
  • remunOutrEmpr: um bloco para cada outra fonte pagadora, com tipo e número de inscrição (CNPJ ou CPF), categoria do trabalhador naquele vínculo (codCateg) e valor da remuneração lá (vlrRemunOE).

Com isso, o eSocial sabe quanto já foi tributado fora. A sua folha desconta só o que falta para chegar ao teto, ou nada, se o teto já foi atingido no outro emprego.

Detalhe importante: a empresa não adivinha esses números. Ela depende do que o empregado informar. Por isso o RH precisa pedir comprovantes, como contracheques ou declaração da outra empresa, todo mês ou sempre que a remuneração mudar.

E se o desconto a maior já aconteceu?

Aqui entra a Receita Federal, não o INSS. Segundo a Receita, o pedido de restituição ou a compensação de contribuição previdenciária retida a mais de pessoa física é feito, em regra, pelo PER/DCOMP Web, no e-CAC. O tipo de crédito é “Contribuição previdenciária indevida ou a maior”.

A Receita também prevê outro caminho: a própria empresa que descontou pode devolver o valor ao empregado e depois recuperar o crédito. Para isso, precisa cumprir os requisitos do art. 17 da IN RFB 2.055/2021: devolver a quantia, estornar a contabilidade e retificar declarações e demonstrativos.

Antes de qualquer pedido, vale conferir mês a mês, porque o teto é mensal. E não confie só no CNIS: ele pode mostrar a remuneração total, sem provar quanto foi descontado. O que vale é contracheque e ficha financeira.

O que sua empresa precisa fazer agora

  1. Pergunte na admissão se o novo funcionário tem outro emprego ou atividade com contribuição ao INSS.
  2. Peça comprovantes da remuneração e do desconto no outro vínculo, e combine como serão atualizados.
  3. Confira se o seu sistema de folha preenche o grupo infoMV do S-1200 quando necessário.
  4. Revise os funcionários atuais. Um questionário rápido já revela quem tem dois vínculos.
  5. Guarde tudo. A documentação protege a empresa se o cálculo for questionado.
  6. Se descobrir desconto a maior, avalie com seu contador se o melhor caminho é a devolução pela empresa ou o pedido do próprio trabalhador.

Perguntas frequentes

A empresa é obrigada a considerar o outro emprego no desconto do INSS?

O limite do salário de contribuição vale para a soma das remunerações. Mas a empresa só consegue aplicar a regra se souber do outro vínculo. Por isso a informação do empregado, com comprovantes, é essencial.

Qual é o teto do INSS em 2026?

Pela tabela divulgada no Portal eSocial com base na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, o limite máximo do salário de contribuição é R$ 8.475,55.

Quem informa os outros vínculos no eSocial?

Cada empregador, no evento S-1200, pelo grupo infoMV. O sistema de folha gera o evento, mas os dados vêm do que o trabalhador comprova.

O funcionário pode pedir de volta o INSS pago a mais?

Pode. Segundo a Receita Federal, em regra o pedido é feito pelo PER/DCOMP Web, no e-CAC. Também existe a possibilidade de a empresa devolver e recuperar o crédito, cumprindo os requisitos da IN RFB 2.055/2021.

Isso vale para servidor público com dois cargos?

Não necessariamente. A soma para o teto vale para atividades no Regime Geral. Quem está em regime próprio segue regras diferentes.

Folha certa não é sorte, é processo

Múltiplos vínculos parecem detalhe até virar reclamação de funcionário ou pedido de restituição. A Pelanda Contabilidade cuida do departamento pessoal de empresas da região de Fazenda Rio Grande há mais de 20 anos. Somos o único escritório de contabilidade da região com certificação ISO 9001, o que significa processos padronizados e conferidos em cada folha.

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Fontes consultadas

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1 comentário em “Funcionário com dois empregos: evite desconto errado de INSS”

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