Tem funcionário que sai da sua empresa às 14h e bate ponto em outra às 15h? Então este assunto é seu. Quem tem dois empregos com carteira assinada contribui para o INSS nos dois. Mas existe um teto, e ele vale para a soma dos salários, não para cada contracheque separado.
O problema é que cada empresa só enxerga a própria folha. Se ninguém avisa ninguém, as duas descontam como se fossem a única. Resultado: o trabalhador paga INSS acima do limite, e o RH ainda vira alvo da reclamação.
A boa notícia é que existe um caminho oficial para evitar isso. Ele passa pelo eSocial e começa com uma conversa simples com o empregado.
Como funciona o INSS de quem tem dois empregos
A lei trata essa pessoa como um único segurado. A Lei 8.212/1991 diz que quem exerce mais de uma atividade no Regime Geral é filiado em relação a cada uma delas (art. 12, § 2º). Já o art. 20 manda calcular a contribuição do empregado sobre o salário de contribuição mensal, observando o art. 28, que trata do salário de contribuição e do seu limite.
Na prática: as remunerações dos vínculos se somam, e a contribuição para no teto.
Teto e alíquotas de 2026
Os valores de 2026 foram definidos pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026. Segundo o Portal eSocial, a tabela do segurado empregado ficou assim:
| Salário de contribuição (R$) | Alíquota |
|---|---|
| até 1.621,00 | 7,5% |
| de 1.621,01 até 2.902,84 | 9% |
| de 2.902,85 até 4.354,27 | 12% |
| de 4.354,28 até 8.475,55 | 14% |
O limite máximo do salário de contribuição em 2026, portanto, é R$ 8.475,55. As alíquotas são progressivas: cada faixa incide só sobre a parte do salário que cai nela.
Onde o desconto errado acontece
Imagine, de forma ilustrativa, uma gerente que ganha R$ 8.000 na empresa A e R$ 5.000 na empresa B. Somando, são R$ 13.000, bem acima do teto.
Se cada empresa calcular sozinha pela tabela de 2026, a A desconta cerca de R$ 921,51 e a B, cerca de R$ 501,51. Total: R$ 1.423,02 no mês.
Considerando o teto, a contribuição total seria de cerca de R$ 988,09. São uns R$ 435 a mais por mês. Em um ano, dá para pagar muita coisa que não é INSS.
Cálculo simplificado, só para ilustrar. O valor exato depende das verbas de cada folha e da forma de rateio entre os empregadores.
Como a empresa informa os outros vínculos no eSocial
A remuneração do empregado vai para o eSocial pelo evento S-1200 (Remuneração de Trabalhador vinculado ao RGPS). Dentro dele existe um grupo feito para esta situação: o infoMV, de “informação de múltiplos vínculos”.
Segundo a descrição oficial do leiaute, esse grupo só é preenchido quando o trabalhador tem outros vínculos ou atividades em que já houve desconto de contribuição. Ele traz:
- indMV: o indicativo de como o desconto está sendo feito nesta empresa, considerando os outros vínculos;
- remunOutrEmpr: um bloco para cada outra fonte pagadora, com tipo e número de inscrição (CNPJ ou CPF), categoria do trabalhador naquele vínculo (codCateg) e valor da remuneração lá (vlrRemunOE).
Com isso, o eSocial sabe quanto já foi tributado fora. A sua folha desconta só o que falta para chegar ao teto, ou nada, se o teto já foi atingido no outro emprego.
Detalhe importante: a empresa não adivinha esses números. Ela depende do que o empregado informar. Por isso o RH precisa pedir comprovantes, como contracheques ou declaração da outra empresa, todo mês ou sempre que a remuneração mudar.
E se o desconto a maior já aconteceu?
Aqui entra a Receita Federal, não o INSS. Segundo a Receita, o pedido de restituição ou a compensação de contribuição previdenciária retida a mais de pessoa física é feito, em regra, pelo PER/DCOMP Web, no e-CAC. O tipo de crédito é “Contribuição previdenciária indevida ou a maior”.
A Receita também prevê outro caminho: a própria empresa que descontou pode devolver o valor ao empregado e depois recuperar o crédito. Para isso, precisa cumprir os requisitos do art. 17 da IN RFB 2.055/2021: devolver a quantia, estornar a contabilidade e retificar declarações e demonstrativos.
Antes de qualquer pedido, vale conferir mês a mês, porque o teto é mensal. E não confie só no CNIS: ele pode mostrar a remuneração total, sem provar quanto foi descontado. O que vale é contracheque e ficha financeira.
O que sua empresa precisa fazer agora
- Pergunte na admissão se o novo funcionário tem outro emprego ou atividade com contribuição ao INSS.
- Peça comprovantes da remuneração e do desconto no outro vínculo, e combine como serão atualizados.
- Confira se o seu sistema de folha preenche o grupo infoMV do S-1200 quando necessário.
- Revise os funcionários atuais. Um questionário rápido já revela quem tem dois vínculos.
- Guarde tudo. A documentação protege a empresa se o cálculo for questionado.
- Se descobrir desconto a maior, avalie com seu contador se o melhor caminho é a devolução pela empresa ou o pedido do próprio trabalhador.
Perguntas frequentes
A empresa é obrigada a considerar o outro emprego no desconto do INSS?
O limite do salário de contribuição vale para a soma das remunerações. Mas a empresa só consegue aplicar a regra se souber do outro vínculo. Por isso a informação do empregado, com comprovantes, é essencial.
Qual é o teto do INSS em 2026?
Pela tabela divulgada no Portal eSocial com base na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, o limite máximo do salário de contribuição é R$ 8.475,55.
Quem informa os outros vínculos no eSocial?
Cada empregador, no evento S-1200, pelo grupo infoMV. O sistema de folha gera o evento, mas os dados vêm do que o trabalhador comprova.
O funcionário pode pedir de volta o INSS pago a mais?
Pode. Segundo a Receita Federal, em regra o pedido é feito pelo PER/DCOMP Web, no e-CAC. Também existe a possibilidade de a empresa devolver e recuperar o crédito, cumprindo os requisitos da IN RFB 2.055/2021.
Isso vale para servidor público com dois cargos?
Não necessariamente. A soma para o teto vale para atividades no Regime Geral. Quem está em regime próprio segue regras diferentes.
Folha certa não é sorte, é processo
Múltiplos vínculos parecem detalhe até virar reclamação de funcionário ou pedido de restituição. A Pelanda Contabilidade cuida do departamento pessoal de empresas da região de Fazenda Rio Grande há mais de 20 anos. Somos o único escritório de contabilidade da região com certificação ISO 9001, o que significa processos padronizados e conferidos em cada folha.
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Fontes consultadas
- Portal eSocial. “Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial após publicação de portaria que reajusta valores previdenciários em 2026” (13/01/2026). https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/liberado-o-envio-de-eventos-de-folha-para-o-esocial-apos-publicacao-de-portaria-que-reajusta-valores-previdenciarios-em-2026-1
- Portal eSocial. Documentação técnica, Leiautes v. S-1.3 (cons. até NT 07/2026 rev.) e esquemas XSD do evento S-1200. https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica
- Receita Federal. “Como solicitar ou compensar o crédito” (retenção de contribuição previdenciária de pessoa física). https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/creditos/retencao/beneficiario/pf/cprev/como-solicitar-ou-compensar-o-credito
- Receita Federal. “Contribuinte efetuou o desconto”. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/creditos/retencao/fonte-pagadora
- Lei nº 8.212/1991 (texto compilado). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm
- Portal Contábeis. “Empregado com dois empregos: como evitar desconto incorreto de INSS” (22/09/2026). https://www.contabeis.com.br/noticias/79567/dois-empregos-como-evitar-desconto-indevido-de-inss/



1 comentário em “Funcionário com dois empregos: evite desconto errado de INSS”
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