A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é um documento fiscal muito importante, e sua entrega é essencial para evitar problemas com o Fisco.
São obrigadas a entregar a DIRF 2021, entre outras hipóteses, as pessoas físicas e jurídicas que, durante o calendário de 2020, tenham pagado ou creditado rendimentos que foram retidos, a fim de evitar sonegação fiscal.
Os contribuintes obrigados a entregar a DIRF têm até o último dia de fevereiro para enviá-la à Receita Federal. Vale lembrar que o não cumprimento ou o preenchimento incorreto da declaração pode acarretar multas para o contribuinte.
Para saber todas as regras do DIRF em 2021, quem deve declarar e qual o prazo, siga a leitura.
QUEM DEVE APRESENTAR A DIRF 2021?
Se você é pessoa física ou jurídica que reteve IR devido a pagamentos ou créditos de rendimentos, ainda que tenha sido por um único mês do ano-calendário, então você é obrigado a apresentar a declaração.
A DIRF 2021 deve ser emitida pela fonte pagadora com o objetivo de informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições. Essa declaração é destinada às empresas optantes pelos regimes do Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.
É importante ressaltar que, na declaração, deverão constar alguns aspectos. São eles:
• Rendimentos pagos às pessoas físicas, inclusive os isentos e não tributáveis com o valor superior a R$ 28.559,70 (considerando a tabela do ano vigente);
• Valores pagos com retenção de imposto de renda e contribuições na fonte;
• Valores referente à previdência privada, plano de saúde coletivo empresarial e pensões alimentícia;
• Valores pagos ao trabalho sem vínculo empregatício, quando o valor pago no ano for superior a R$ 6.000,00.
QUAL O PRAZO PARA ENTREGA DA DIRF 2021?
A DIRF 2021 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 26 de fevereiro de 2021. Seu envio é feito através do Programa Gerador de Declarações – PGD DIRF 2021.
Para fazer o download do programa, basta acessar o site da Receita Federal, clicando aqui.
Após o download, é preciso informar os dados solicitados ou importar as informações através do sistema de gestão contábil que você utiliza.
O programa sofreu alterações de layout para o ano de 2021. Portanto, é preciso estar atento ao sistema utilizado para a geração do arquivo, para evitar problemas na entrega.
Apesar de o sistema realizar uma verificação automática dos campos preenchidos, é importante que você conte com uma ajuda profissional. Ou seja, um contador é indispensável na conferência e validação dos seus dados, para deixar a DIRF nas normas do Fisco.
Lembre-se que é válido fazer uma cópia de segurança da declaração e do recibo, assim que o arquivo for enviado.
O QUE ACONTECE SE EU NÃO ENTREGAR A DIRF 2021?
O não envio dentro do prazo estipulado gera multa de 2% ao mês-calendário, ou fração sobre o montante de IR informado na declaração.
Para pessoas físicas, jurídicas inativas e empresas optantes pelo Simples Nacional, a multa mínima é de R$ 200. Para os demais casos, o valor é de R$ 500.
Por isso, não deixe para a última hora! Fique atento ao prazo, faça o download do programa com antecedência e prepare a documentação com o seu contador.
Se tiver alguma dúvida sobre os documentos necessários ou sobre o preenchimento da DIRF 2021, entre em contato conosco. Estamos à disposição para fazer a declaração para você.
Com informações de: Jornal Contábil