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Reforma tributária MEI: o que muda e quem é o nanoempreendedor

Para o MEI, quase nada muda; ME e EPP terão IBS e CBS no DAS em 2027. Entenda a reforma, os prazos e quem é o nanoempreendedor.
Entregador, microempreendedora e dono de pequena loja representando nanoempreendedor, MEI e ME/EPP na reforma tributária

Para o MEI, quase nada muda no bolso agora. O Simei continua, a guia mensal continua e a opção segue sendo em janeiro. Para ME e EPP do Simples, o IBS e a CBS (os tributos novos) entram no DAS a partir de 1º/01/2027, e quem quiser pode pagá-los por fora. E o nanoempreendedor é uma figura nova: a pessoa física que fatura menos da metade do teto do MEI e, por regra, nem paga IBS e CBS.

Calma, dá para entender tudo isso sem dicionário de “tributês”. Vamos por partes.

O que é a reforma tributária, em uma frase?

É a troca de vários tributos sobre consumo por dois novos: a CBS (federal) e o IBS (de estados e municípios). No Simples Nacional, a CBS ocupa o lugar do PIS e da Cofins.

A regra-mãe é a Lei Complementar nº 214/2025. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) já ajustou o regime para receber esses tributos, com efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quem é o nanoempreendedor?

É a novidade com nome de super-herói em miniatura. Pela LC 214/2025 (art. 26, inciso IV), nanoempreendedor é a pessoa física que:

  • faturou menos de 50% do limite do MEI; e
  • não é optante pelo MEI.

Na prática, a página oficial do gov.br (atualizada em 31/08/2026) traduz assim:

  • Demais atividades: receita bruta anual inferior a R$ 40.500,00;
  • Motoristas de aplicativo e entregadores de plataformas digitais: até R$ 162.000,00 por ano.

Por que os motoristas e entregadores têm um valor tão maior? Porque a lei manda considerar como receita só 25% do valor bruto que eles recebem por mês (LC 214/2025, art. 26, § 10). O resto é tratado como custo da atividade (carro, combustível, moto, celular).

O nanoempreendedor paga IBS e CBS?

Por regra, não. A lei o coloca na lista de quem não é contribuinte desses tributos. Mas o gov.br prevê que ele pode escolher entrar no regime regular, se isso fizer sentido para o negócio (por exemplo, para gerar crédito a clientes empresas).

Nanoempreendedor precisa de CNPJ?

Não é uma “empresa nova” nem um tipo de CNPJ. É uma condição da pessoa física. Quem faz bico, vende artesanato ou presta pequenos serviços sem ser MEI pode se encaixar.

O que muda para o MEI?

Menos do que o barulho nas redes sugere.

  • O Simei continua. A guia mensal fixa (DAS-MEI) segue existindo.
  • A opção pelo Simei continua em janeiro. A Receita Federal reforçou em 25/09/2026: quem quer virar MEI em 2027 deve pedir em janeiro de 2027. A mudança para setembro valeu só para o Simples Nacional, não para o MEI.
  • Nota fiscal fica mais abrangente. O CGSN prevê emissão de documento fiscal nas vendas e nos serviços do MEI. Para serviços, segue a NFS-e de padrão nacional, gratuita. Para mercadorias (e alguns transportes), a preferência é a Nota Fiscal Fácil (NFF), também gratuita.

Se você é MEI, a lição é simples: organize a emissão de notas e fique de olho no teto de faturamento. Estourou? Aí a conversa muda.

O que muda para ME e EPP do Simples Nacional?

Aqui está o grosso das mudanças. Mas a boa notícia: quem não fizer nada continua no Simples, com IBS e CBS dentro do DAS. Ninguém sai do regime por esquecimento de opção nova.

IBS e CBS dentro do DAS (o padrão)

A partir de 2027, IBS e CBS passam a fazer parte oficialmente dos tributos do Simples. A guia única continua única. Muda o que vai dentro dela.

O “Simples híbrido” (IBS e CBS por fora)

A empresa pode ficar no Simples e pagar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. Isso pode interessar a quem vende para outras empresas, por causa do aproveitamento de créditos. Mas exige mais controle e não serve para todo mundo. Falamos disso em detalhe em Simples híbrido: vale a pena recolher IBS e CBS fora do DAS?.

Prazo para essa escolha valer de janeiro a junho de 2027: até 30/10/2026.

Outras mudanças operacionais

  • Faturamento ligado à nota: a receita do Simples passa a ser reconhecida pela emissão do documento fiscal.
  • Defis acaba como declaração separada: as informações vão para o próprio PGDAS-D, uma vez por ano, entre janeiro e março.
  • Sublimite de R$ 3,6 milhões passa a valer também para o IBS (junto com ICMS e ISS).

Tabela: o que muda e o que não muda, por porte

Porte O que muda O que não muda
Nanoempreendedor (pessoa física) Passa a existir como figura legal; por regra, não é contribuinte de IBS e CBS; pode optar pelo regime regular Não é MEI nem empresa; não exige CNPJ próprio para essa condição
MEI Emissão de nota fiscal mais abrangente (NFS-e nacional e NFF) Simei continua; guia mensal fixa; opção pelo Simei em janeiro (2027)
ME e EPP no Simples IBS e CBS entram no DAS a partir de 2027; CBS substitui PIS/Cofins; opção de pagar IBS/CBS por fora; Defis vai para o PGDAS-D; receita vinculada à nota Continua no Simples quem já está; DAS segue como guia única; quem quer IBS/CBS no DAS não precisa fazer nada

O que sua empresa precisa fazer agora

  1. Ainda não é do Simples e quer entrar em 2027? Faça a opção até 15/10/2026. Detalhes em Simples Nacional 2027: opção é prorrogada até 15 de outubro.
  2. Tem pendência que travou a opção? Regularize até 30/10/2026. O prazo é fixo para todos, então quanto antes, melhor.
  3. Já é do Simples e quer IBS/CBS por fora (híbrido)? Decida até 30/10/2026, com simulação na mão.
  4. Mudou de ideia? O cancelamento das opções vai de 03/11 a 20/12/2026.
  5. É MEI ou quer virar MEI? Anote: a opção pelo Simei é em janeiro de 2027.
  6. Faz bico como pessoa física? Confira se seu faturamento se encaixa no nanoempreendedor antes de abrir CNPJ por impulso.

Perguntas frequentes

O MEI vai pagar mais imposto com a reforma tributária?

Até agora, as fontes oficiais consultadas não anunciam um novo valor de guia por causa do IBS e da CBS. O que mudou de forma clara foi a emissão de notas. Os valores do DAS-MEI são atualizados todo ano, então vale conferir o valor de 2027 no PGMEI em janeiro.

Sou motorista de aplicativo. Sou nanoempreendedor?

Pode ser. Para você, a lei conta só 25% do que recebe por mês. Segundo o gov.br, o limite chega a R$ 162.000,00 por ano de recebimento bruto, desde que você não seja MEI.

Se eu não fizer nenhuma opção, minha empresa sai do Simples?

Não. Quem já é do Simples continua, e o IBS e a CBS ficam dentro do DAS por padrão. A opção só é necessária para quem quer pagar esses tributos por fora.

Posso escolher o Simples híbrido só para o segundo semestre de 2027?

Segundo comunicado do CGSN de agosto/2026, haveria uma janela em março para valer de julho a dezembro. Como os prazos de 2027 já foram ajustados depois, confirme a data com seu contador antes de contar com ela.

Vale a pena deixar de ser MEI e virar nanoempreendedor?

Depende do faturamento, da atividade e da previdência (o MEI dá acesso a benefícios do INSS). É uma decisão individual, que pede conta feita.

Quem entende, resolve

A reforma tributária é a maior mudança no sistema em décadas. Mas, para o pequeno negócio, o segredo é saber qual decisão é sua e qual é a data. O resto é rotina bem feita.

A Pelanda Contabilidade atua há mais de 20 anos em Fazenda Rio Grande e região e é o único escritório de contabilidade da região com certificação ISO 9001. Fazemos a simulação, explicamos em português claro e cuidamos dos prazos por você.

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Fontes consultadas

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