Para o MEI, quase nada muda no bolso agora. O Simei continua, a guia mensal continua e a opção segue sendo em janeiro. Para ME e EPP do Simples, o IBS e a CBS (os tributos novos) entram no DAS a partir de 1º/01/2027, e quem quiser pode pagá-los por fora. E o nanoempreendedor é uma figura nova: a pessoa física que fatura menos da metade do teto do MEI e, por regra, nem paga IBS e CBS.
Calma, dá para entender tudo isso sem dicionário de “tributês”. Vamos por partes.
O que é a reforma tributária, em uma frase?
É a troca de vários tributos sobre consumo por dois novos: a CBS (federal) e o IBS (de estados e municípios). No Simples Nacional, a CBS ocupa o lugar do PIS e da Cofins.
A regra-mãe é a Lei Complementar nº 214/2025. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) já ajustou o regime para receber esses tributos, com efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quem é o nanoempreendedor?
É a novidade com nome de super-herói em miniatura. Pela LC 214/2025 (art. 26, inciso IV), nanoempreendedor é a pessoa física que:
- faturou menos de 50% do limite do MEI; e
- não é optante pelo MEI.
Na prática, a página oficial do gov.br (atualizada em 31/08/2026) traduz assim:
- Demais atividades: receita bruta anual inferior a R$ 40.500,00;
- Motoristas de aplicativo e entregadores de plataformas digitais: até R$ 162.000,00 por ano.
Por que os motoristas e entregadores têm um valor tão maior? Porque a lei manda considerar como receita só 25% do valor bruto que eles recebem por mês (LC 214/2025, art. 26, § 10). O resto é tratado como custo da atividade (carro, combustível, moto, celular).
O nanoempreendedor paga IBS e CBS?
Por regra, não. A lei o coloca na lista de quem não é contribuinte desses tributos. Mas o gov.br prevê que ele pode escolher entrar no regime regular, se isso fizer sentido para o negócio (por exemplo, para gerar crédito a clientes empresas).
Nanoempreendedor precisa de CNPJ?
Não é uma “empresa nova” nem um tipo de CNPJ. É uma condição da pessoa física. Quem faz bico, vende artesanato ou presta pequenos serviços sem ser MEI pode se encaixar.
O que muda para o MEI?
Menos do que o barulho nas redes sugere.
- O Simei continua. A guia mensal fixa (DAS-MEI) segue existindo.
- A opção pelo Simei continua em janeiro. A Receita Federal reforçou em 25/09/2026: quem quer virar MEI em 2027 deve pedir em janeiro de 2027. A mudança para setembro valeu só para o Simples Nacional, não para o MEI.
- Nota fiscal fica mais abrangente. O CGSN prevê emissão de documento fiscal nas vendas e nos serviços do MEI. Para serviços, segue a NFS-e de padrão nacional, gratuita. Para mercadorias (e alguns transportes), a preferência é a Nota Fiscal Fácil (NFF), também gratuita.
Se você é MEI, a lição é simples: organize a emissão de notas e fique de olho no teto de faturamento. Estourou? Aí a conversa muda.
O que muda para ME e EPP do Simples Nacional?
Aqui está o grosso das mudanças. Mas a boa notícia: quem não fizer nada continua no Simples, com IBS e CBS dentro do DAS. Ninguém sai do regime por esquecimento de opção nova.
IBS e CBS dentro do DAS (o padrão)
A partir de 2027, IBS e CBS passam a fazer parte oficialmente dos tributos do Simples. A guia única continua única. Muda o que vai dentro dela.
O “Simples híbrido” (IBS e CBS por fora)
A empresa pode ficar no Simples e pagar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. Isso pode interessar a quem vende para outras empresas, por causa do aproveitamento de créditos. Mas exige mais controle e não serve para todo mundo. Falamos disso em detalhe em Simples híbrido: vale a pena recolher IBS e CBS fora do DAS?.
Prazo para essa escolha valer de janeiro a junho de 2027: até 30/10/2026.
Outras mudanças operacionais
- Faturamento ligado à nota: a receita do Simples passa a ser reconhecida pela emissão do documento fiscal.
- Defis acaba como declaração separada: as informações vão para o próprio PGDAS-D, uma vez por ano, entre janeiro e março.
- Sublimite de R$ 3,6 milhões passa a valer também para o IBS (junto com ICMS e ISS).
Tabela: o que muda e o que não muda, por porte
| Porte | O que muda | O que não muda |
|---|---|---|
| Nanoempreendedor (pessoa física) | Passa a existir como figura legal; por regra, não é contribuinte de IBS e CBS; pode optar pelo regime regular | Não é MEI nem empresa; não exige CNPJ próprio para essa condição |
| MEI | Emissão de nota fiscal mais abrangente (NFS-e nacional e NFF) | Simei continua; guia mensal fixa; opção pelo Simei em janeiro (2027) |
| ME e EPP no Simples | IBS e CBS entram no DAS a partir de 2027; CBS substitui PIS/Cofins; opção de pagar IBS/CBS por fora; Defis vai para o PGDAS-D; receita vinculada à nota | Continua no Simples quem já está; DAS segue como guia única; quem quer IBS/CBS no DAS não precisa fazer nada |
O que sua empresa precisa fazer agora
- Ainda não é do Simples e quer entrar em 2027? Faça a opção até 15/10/2026. Detalhes em Simples Nacional 2027: opção é prorrogada até 15 de outubro.
- Tem pendência que travou a opção? Regularize até 30/10/2026. O prazo é fixo para todos, então quanto antes, melhor.
- Já é do Simples e quer IBS/CBS por fora (híbrido)? Decida até 30/10/2026, com simulação na mão.
- Mudou de ideia? O cancelamento das opções vai de 03/11 a 20/12/2026.
- É MEI ou quer virar MEI? Anote: a opção pelo Simei é em janeiro de 2027.
- Faz bico como pessoa física? Confira se seu faturamento se encaixa no nanoempreendedor antes de abrir CNPJ por impulso.
Perguntas frequentes
O MEI vai pagar mais imposto com a reforma tributária?
Até agora, as fontes oficiais consultadas não anunciam um novo valor de guia por causa do IBS e da CBS. O que mudou de forma clara foi a emissão de notas. Os valores do DAS-MEI são atualizados todo ano, então vale conferir o valor de 2027 no PGMEI em janeiro.
Sou motorista de aplicativo. Sou nanoempreendedor?
Pode ser. Para você, a lei conta só 25% do que recebe por mês. Segundo o gov.br, o limite chega a R$ 162.000,00 por ano de recebimento bruto, desde que você não seja MEI.
Se eu não fizer nenhuma opção, minha empresa sai do Simples?
Não. Quem já é do Simples continua, e o IBS e a CBS ficam dentro do DAS por padrão. A opção só é necessária para quem quer pagar esses tributos por fora.
Posso escolher o Simples híbrido só para o segundo semestre de 2027?
Segundo comunicado do CGSN de agosto/2026, haveria uma janela em março para valer de julho a dezembro. Como os prazos de 2027 já foram ajustados depois, confirme a data com seu contador antes de contar com ela.
Vale a pena deixar de ser MEI e virar nanoempreendedor?
Depende do faturamento, da atividade e da previdência (o MEI dá acesso a benefícios do INSS). É uma decisão individual, que pede conta feita.
Quem entende, resolve
A reforma tributária é a maior mudança no sistema em décadas. Mas, para o pequeno negócio, o segredo é saber qual decisão é sua e qual é a data. O resto é rotina bem feita.
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Fontes consultadas
- Lei Complementar nº 214/2025 – Planalto (art. 26, IV e § 10; consultado em 02/10/2026)
- gov.br – Escolher Regime de Apuração do IBS e da CBS (atualizado em 31/08/2026; consultado em 02/10/2026)
- Receita Federal – Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos (publicado em 29/09/2026)
- Receita Federal – Opção pelo Simei permanece em janeiro (publicado em 25/09/2026)
- Portal do Simples Nacional – CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo (publicado em 12/08/2026)


