Único escritório de Contabilidade com Certificação ISO 9001 da região! Quem entende, resolve.

Compartilhe essa notícia

Simples Nacional 2027: opção é prorrogada até 15 de outubro

A opção pelo Simples Nacional 2027 vai até 15/10 e o Simples híbrido até 30/10. Veja o novo calendário e a nova regra para regularizar pendências.
Calendário de outubro de 2026 com o novo prazo de opção pelo Simples Nacional

A dois dias do fim do prazo, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) mudou o calendário: a opção pelo Simples Nacional para 2027 foi prorrogada até 15 de outubro de 2026. A escolha pelo regime regular do IBS e da CBS — o chamado Simples híbrido — ganhou ainda mais tempo: vai até 30 de outubro.

A mudança está na Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro, e foi confirmada pela Receita Federal em 29 de setembro. Mas atenção: não mudaram só as datas finais. A regra para regularizar pedidos indeferidos também mudou — e isso afeta quem já fez o pedido.

O novo calendário da opção para 2027

O que  Como era  Como ficou  
Opção pelo Simples Nacional  até 30/09/2026  até 15/10/2026  
Regularização de pendências (pedido indeferido)  30 dias a partir do indeferimento  até 30/10/2026, data única para todos  
Opção pelo regime regular do IBS e da CBS (Simples híbrido)  até 30/09/2026  até 30/10/2026  
Cancelamento das opções  até 30/11/2026  de 03/11 a 20/12/2026  

A opção pelo Simples, quando confirmada, continua valendo a partir de 1º de janeiro de 2027.

A mudança que pouca gente vai perceber: o prazo de regularização agora é fixo

Antes, quem tinha o pedido indeferido ganhava 30 dias corridos, contados da data do Termo de Indeferimento. Agora, segundo a Receita, o prazo para regularizar as pendências é o mesmo para todos: 30 de outubro de 2026, independentemente de quando o pedido foi feito.

Na prática:

  • Quem já pediu e foi indeferido também passa a ter até 30/10 para regularizar.
  • Quem deixar para pedir no último dia (15/10) terá só 15 dias para resolver as pendências.

Ou seja: a prorrogação dá mais tempo para decidir, mas quanto mais tarde a empresa pedir, menos tempo sobra para regularizar. Quem se antecipa, sofre menos — e agora isso está escrito no calendário.

Simples híbrido: mais tempo para fazer a conta

A opção por recolher o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular, agora pode ser feita até 30 de outubro de 2026. A escolha vale para o primeiro semestre de 2027 (janeiro a junho), e há previsão de nova janela em março de 2027 para o segundo semestre.

É uma boa notícia para quem estava decidindo às pressas. Até 28 de setembro, a Receita já tinha registrado 586.675 opções pelo regime regular — um número que cresceu rápido na reta final. Com mais um mês, dá para analisar com calma o perfil dos clientes, os fornecedores e a formação de preços antes de decidir.

E quem já fez o pedido?

Não precisa fazer nada de novo por causa da prorrogação. O pedido feito desde 1º de setembro continua valendo, e o novo prazo de regularização (30/10) também vale para ele.

Se mudar de ideia, o cancelamento da opção pelo Simples ou pelo regime regular do IBS e da CBS poderá ser feito entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

MEI: nada muda

A prorrogação trata da opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS. Para o MEI, a regra continua a mesma: a opção pelo Simei é feita em janeiro de 2027.

O que sua empresa precisa fazer agora

  1. Não trate a prorrogação como folga. Se a empresa precisa entrar ou voltar para o Simples, faça o pedido o quanto antes — cada dia de atraso é um dia a menos para regularizar pendências.
  2. Pediu e foi indeferido? Use o prazo até 30/10 para resolver as pendências com a Receita, o estado ou o município, e acompanhe o resultado no Portal do Simples Nacional.
  3. Avalie o Simples híbrido com números, com calma, até 30/10.
  4. Anote o período de cancelamento (03/11 a 20/12) caso precise rever alguma decisão.
  5. MEI: a sua data continua sendo janeiro de 2027.

Para entender a regra completa da nova opção, veja também: Simples Nacional 2027: o prazo de opção termina em 30 de setembro (atualizado com os novos prazos).

Perguntas frequentes

O prazo do Simples Nacional 2027 foi prorrogado?

Sim. Pela Resolução CGSN nº 194/2026, a opção pelo Simples Nacional para 2027 vai até 15 de outubro de 2026, e a opção pelo regime regular do IBS e da CBS vai até 30 de outubro de 2026.

Até quando posso regularizar as pendências do pedido indeferido?

Até 30 de outubro de 2026. A data agora é única para todos, não importa quando o pedido foi feito ou indeferido.

Já fiz meu pedido em setembro. Preciso refazer?

Não. O pedido continua válido e passa a seguir o novo calendário, inclusive o prazo de regularização até 30/10.

Posso desistir da opção?

Sim. O cancelamento das opções pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS poderá ser feito entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

A prorrogação vale para o MEI?

Não. A opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro de 2027.

Use o tempo extra a seu favor

A prorrogação é uma chance de decidir com calma — mas só para quem começa agora. A Pelanda Contabilidade — único escritório de contabilidade da região com certificação ISO 9001 e mais de 20 anos de experiência — pode verificar a situação da sua empresa, fazer o pedido, cuidar da regularização e simular se o Simples híbrido compensa para o seu negócio.

Fale com um especialista da Pelanda pelo WhatsApp

Fontes consultadas

Leia também

1 comentário em “Simples Nacional 2027: opção é prorrogada até 15 de outubro”

  1. Pingback: Renegociação de dívidas PGFN: FGTS, empresas e MEI

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima