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13º salário 2026: prazos, cálculo e encargos para a empresa

Calendário do 13º salário 2026 para o empregador: prazos das parcelas, cálculo proporcional, FGTS, INSS, eSocial e checklist de caixa.

O 13º salário 2026 já tem calendário: a 1ª parcela vence em 30 de novembro (uma segunda-feira) e a 2ª, que pela lei vai até 20 de dezembro, tem um detalhe neste ano: 20/12/2026 cai num domingo. A recomendação é quitar até sexta-feira, 18 de dezembro.

Para a pequena e média empresa, o 13º costuma ser a maior despesa de folha do ano. E não é só o valor que vai para o bolso do funcionário: em cima dele vêm FGTS, INSS e, dependendo do regime tributário, a contribuição patronal.

Neste guia rápido, você vê as datas, como calcular, quais encargos entram na conta e o que fazer agora, em outubro, para dezembro não virar um susto no caixa.

Calendário do 13º salário 2026

Etapa Prazo legal Data recomendada em 2026
1ª parcela (adiantamento) Entre fevereiro e 30 de novembro Até segunda, 30/11/2026
2ª parcela (quitação) Até 20 de dezembro Até sexta, 18/12/2026 (20/12 é domingo e 19/12 é sábado)

A base legal é a Lei 4.749/1965 (arts. 1º e 2º), regulamentada pelo Decreto 10.854/2021 (arts. 76 a 82).

Sobre o dia 18: a lei fala em “até o dia 20 de dezembro” e não encontramos norma específica mandando antecipar quando a data cai no fim de semana. Mas, na prática, pagar no domingo é inviável e deixar para depois significa atraso. Por isso, a orientação segura é: dinheiro na conta do funcionário até 18/12.

Parcela única: só vale até 30 de novembro

Pode pagar tudo de uma vez? Pode, desde que seja até 30/11. A lei exige que o adiantamento seja pago entre fevereiro e novembro. Se a empresa deixa tudo para dezembro, ela já perdeu o prazo da 1ª parcela.

Esse é o erro mais comum das PMEs: “vou pagar o 13º inteiro no dia 20 de dezembro”. Na prática, isso é atraso da primeira metade.

Outro detalhe: o funcionário pode pedir para receber o adiantamento junto com as férias, se fizer o pedido em janeiro do ano correspondente (Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º).

Como calcular o 13º salário

Integral: quem trabalhou o ano todo recebe 1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço — ou seja, um salário cheio.

Proporcional: quem entrou durante o ano recebe 1/12 por mês trabalhado. Fração de 15 dias ou mais no mês conta como mês inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º).

Exemplo prático, salário de R$ 3.000,00:

  • Admitido em 10/03/2026: trabalhou 22 dias em março (conta). São 10 avos (março a dezembro) → 13º de R$ 2.500,00.
  • Admitido em 20/03/2026: só 12 dias em março (não conta). São 9 avos → R$ 2.250,00.

1ª parcela: metade do salário recebido no mês anterior ao pagamento, sem descontos. Para quem foi admitido no ano, metade de 1/12 por mês trabalhado.

2ª parcela: valor total do 13º, menos o adiantamento, menos INSS e IRRF — os descontos ficam todos aqui. Por isso o líquido da 2ª parcela é menor que o da 1ª, e vale avisar a equipe antes.

Horas extras, comissões e outras variáveis

Quem ganha salário variável (comissões, horas extras habituais, adicionais) tem o 13º calculado pela média: 1/11 da soma das variáveis de janeiro a novembro, somado à parte fixa. Depois, até 10 de janeiro de 2027, a conta é refeita incluindo dezembro (1/12 do total do ano), e a diferença é paga ou compensada (Decreto 10.854/2021, art. 77).

Faltas e rescisão

Faltas legais e justificadas não reduzem o 13º (Lei 4.090/1962, art. 2º). Já o mês com menos de 15 dias trabalhados não entra na conta.

Se o contrato terminar antes de dezembro, o 13º proporcional é pago na rescisão — exceto na dispensa por justa causa — e o adiantamento já pago pode ser compensado (Decreto 10.854/2021, art. 82).

Encargos: o 13º custa mais do que o 13º

Antes de olhar só para o valor bruto, some os encargos:

  • FGTS: incide sobre as duas parcelas. Pelo FGTS Digital, o FGTS do adiantamento entra na folha do mês em que ele é pago; o da 2ª parcela é declarado na folha anual do 13º e tem o mesmo vencimento do FGTS da competência dezembro — ou seja, em janeiro de 2027.
  • INSS do empregado: descontado na 2ª parcela, calculado separadamente do salário mensal.
  • IRRF: retido na 2ª parcela, quando houver imposto, com tributação separada dos demais rendimentos.
  • Contribuição patronal: depende do regime.
Regime Contribuição patronal sobre o 13º
Simples Nacional (Anexos I, II, III e V) Em regra, já está dentro do DAS
Simples Nacional — Anexo IV Paga à parte, fora do DAS (via DCTFWeb)
Lucro Presumido e Lucro Real Contribuição patronal + RAT/FAP + terceiros, via DCTFWeb

Prazos de recolhimento: a contribuição previdenciária sobre o 13º tem vencimento em dezembro (até o dia 20, com antecipação para o dia útil anterior — o que levaria a 18/12/2026); o IRRF da 2ª parcela, paga em dezembro, vence em janeiro de 2027.

eSocial e DCTFWeb: a folha do 13º

No eSocial, o 13º tem uma folha própria, a folha anual: evento S-1200 com indicativo de apuração anual (indApuracao = 2), separada da folha mensal de dezembro. O adiantamento pago até novembro aparece na folha mensal do mês do pagamento, com incidência de FGTS. Na folha anual, informa-se o valor total do 13º (com as médias) e uma rubrica de desconto do adiantamento, conforme orienta o FGTS Digital.

A partir daí, a DCTFWeb gera a guia das contribuições e o FGTS Digital, a guia do FGTS. Atenção: o próprio FGTS Digital alerta que emitir a guia antes não antecipa o vencimento, mas deixar para o último dia é pedir para ter problema com sistema lento.

E se atrasar?

Atraso no 13º gera multa administrativa por empregado prejudicado, dobrada em caso de reincidência (Lei 7.855/1989, art. 3º, I). Além disso, abre espaço para cobrança na Justiça do Trabalho. Em resumo: o barato sai caro.

O que sua empresa precisa fazer agora

  1. Liste os funcionários e calcule os avos de cada um (cuidado com admitidos e afastados em 2026).
  2. Levante as variáveis (horas extras, comissões, adicionais) de janeiro a novembro para as médias.
  3. Estime o custo total: 13º bruto + FGTS + contribuição patronal (se for Anexo IV, Presumido ou Real).
  4. Separe o caixa em duas datas: 1ª parcela até 30/11 e 2ª parcela até 18/12/2026 — além das guias de dezembro e janeiro.
  5. Decida entre duas parcelas ou parcela única (esta, só até 30/11).
  6. Combine com a contabilidade o envio da folha anual do 13º no eSocial e a geração das guias (DCTFWeb e FGTS Digital) com folga.
  7. Para 2027: provisione 1/12 do 13º e dos encargos todo mês. Quem se antecipa, sofre menos.

Perguntas frequentes

A 2ª parcela do 13º salário 2026 pode ser paga no dia 21/12?

Não é recomendável. O prazo legal é 20/12, que em 2026 cai num domingo. Pagar na segunda (21/12) pode ser entendido como atraso. A orientação segura é pagar até sexta, 18/12/2026.

Posso pagar o 13º inteiro em dezembro?

Não. A 1ª parcela precisa ser paga até 30 de novembro. Parcela única só é válida se paga até essa data.

A 1ª parcela tem desconto de INSS ou Imposto de Renda?

Não. INSS e IRRF são descontados na 2ª parcela. O FGTS, porém, é devido já sobre o adiantamento.

Funcionário admitido em novembro tem direito ao 13º?

Sim, de forma proporcional: se trabalhou 15 dias ou mais em novembro, conta 1/12 por novembro e mais 1/12 por dezembro.

Empresa do Simples Nacional paga INSS patronal sobre o 13º?

Depende do anexo. Nos Anexos I, II, III e V, em regra a contribuição patronal já está no DAS. No Anexo IV, ela é recolhida à parte. Vale confirmar o enquadramento com a contabilidade.

Precisa de ajuda com o 13º da sua equipe?

O Departamento Pessoal da Pelanda calcula médias, proporcionais e encargos, envia a folha do 13º no eSocial e acompanha cada guia até o vencimento. São mais de 20 anos atendendo empresas do Simples, Presumido e Real em Fazenda Rio Grande e região, com processos certificados pela ISO 9001 — somos o único escritório contábil da região com essa certificação.

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Leia também: INSS em dois empregos: como funciona o desconto e prazo de guarda de documentos (holerites e recibos do 13º também entram na lista).

Fontes consultadas

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2 comentários em “13º salário 2026: prazos, cálculo e encargos para a empresa”

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