O FAP 2027 já está disponível para consulta. Desde 30/09/2026, as empresas podem ver o fator que vai multiplicar, em 2027, a contribuição sobre a folha que cobre os acidentes de trabalho. Ele foi divulgado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24/09/2026, publicada no Diário Oficial em 29/09.
Na prática, esse número pode cortar pela metade ou dobrar uma parte do INSS patronal. E foi calculado com o seu próprio histórico de acidentes de 2024 e 2025.
Isso afeta você? Se a empresa tem funcionários e está no Lucro Presumido, no Lucro Real ou no Anexo IV do Simples, sim. Se houver erro, dá para contestar, mas só numa janela curta.
O que é o FAP 2027 e como ele mexe na sua folha
Empresas com empregados pagam o RAT (Risco Ambiental do Trabalho, o antigo SAT): 1%, 2% ou 3% sobre a folha, conforme o risco da atividade.
O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um multiplicador de 0,5000 a 2,0000 aplicado sobre esse RAT. Menos acidentes, desconto. Mais acidentes, conta maior. É o bônus do seguro do carro, só que na folha.
Exemplo hipotético, para uma empresa com folha de R$ 100.000 por mês e RAT de 2%:
| FAP | RAT ajustado | Quanto paga por mês |
|---|---|---|
| 0,5 (mínimo) | 2% × 0,5 = 1% | R$ 1.000 |
| 1,0 (neutro) | 2% × 1,0 = 2% | R$ 2.000 |
| 1,5 | 2% × 1,5 = 3% | R$ 3.000 |
| 2,0 (máximo) | 2% × 2,0 = 4% | R$ 4.000 |
Antes do FAP, a conta parece fixa em 2%. Depois, vai de 1% a 4%. Entre o melhor e o pior cenário, a diferença chega a R$ 36 mil por ano.
Segundo o Ministério da Previdência, o FAP 2027 foi calculado para 4.323.164 estabelecimentos: 92,93% ficaram com desconto, 3,18% neutros e 3,90% vão pagar mais. O cálculo é por estabelecimento, então cada filial pode ter um fator diferente.
Quem é afetado, por regime
| Regime | O FAP muda o que a empresa paga? |
|---|---|
| Lucro Presumido | Sim. O RAT é recolhido sobre a folha, multiplicado pelo FAP |
| Lucro Real | Sim, da mesma forma |
| Simples Nacional, Anexo IV | Sim. A contribuição patronal fica fora do DAS e é paga à parte, sobre a folha |
| Simples Nacional, demais anexos | Na regra geral, não. A contribuição patronal já está dentro do DAS |
Como consultar o FAP 2027
O acesso é pelo sistema do FAP (fap-mps.dataprev.gov.br), com login gov.br. Lá aparecem o fator, a alíquota do RAT, o valor final e a memória de cálculo: o que entrou na conta, o que ficou de fora e por quê.
A empresa pode dar procuração eletrônica ao contador no próprio sistema. Ela vale para todos os estabelecimentos do CNPJ raiz.
Prazo de contestação: 1º a 30 de novembro de 2026
Pela Portaria nº 16/2026, a contestação é feita só por formulário eletrônico, de 1º a 30 de novembro de 2026, e é julgada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Três detalhes que pesam:
- Não suspende a cobrança: enquanto a contestação não é julgada, vale o FAP divulgado.
- Cabe recurso: da decisão do CRPS, a empresa tem 30 dias, contados da publicação do resultado no Diário Oficial, para recorrer. Mas só sobre o que já foi contestado em novembro.
- Ação judicial encerra a via administrativa: entrar na Justiça com o mesmo pedido vale como desistência da contestação.
Ou seja: outubro é para conferir e juntar provas. Novembro, para enviar.
Erros que valem uma segunda olhada
A portaria limita a contestação a divergências nos elementos do cálculo, e cada um precisa ser identificado (número da CAT, do benefício ou CPF do trabalhador), sob pena de nem ser analisado. Na memória de cálculo, revise:
- CATs: acidente que entrou na conta e não deveria, ou contado duas vezes. Veja também se acidente de trajeto entrou e por quê.
- Benefícios: afastamento acidentário que, pela sua análise, não tem relação com o trabalho.
- Massa salarial: valores diferentes do campo de remuneração que a empresa declarou no eSocial, competência a competência.
- Número médio de vínculos e rotatividade: quantidade de empregados, admissões e desligamentos diferentes do que foi declarado.
O erro mais comum? Não abrir o sistema e descobrir o FAP alto na guia de janeiro, com a janela já fechada.
O que sua empresa precisa fazer agora
- Confirme o regime e, se for Simples, o anexo.
- Acesse o sistema do FAP com gov.br, ou dê procuração eletrônica ao seu contador.
- Anote o FAP de cada estabelecimento, não só da matriz.
- Compare a memória de cálculo com CATs, afastamentos e eSocial de 2024 e 2025.
- Separe os documentos de cada evento a contestar (laudos, CAT, registros).
- Envie a contestação entre 1º e 30/11/2026, sem esperar o último dia.
- Confira se a folha de janeiro de 2027 sai com o FAP certo.
Aproveite para revisar o 13º salário 2026, e as obrigações acessórias.
Perguntas frequentes
O FAP 2027 vale para o ano inteiro?
Sim, para as competências de 2027. O fator muda todo ano.
Minha empresa do Simples precisa se preocupar com o FAP?
Só no Anexo IV, em que a contribuição patronal é paga fora do DAS. Nos demais, ela já está na guia única.
Quem não teve nenhum acidente paga menos?
Sim. Pela página oficial, sem nenhum acidente de trabalho a empresa tem redução de 50% no RAT.
Posso contestar em outubro?
Não. A contestação abre em 1º/11/2026. Use outubro para conferir e juntar documentos.
Quem entende, resolve
O FAP é aquele número que ninguém olha até a guia chegar mais cara. A Pelanda Contabilidade, com mais de 20 anos e único escritório de contabilidade da região com ISO 9001, confere o FAP de cada estabelecimento e monta a contestação quando houver erro.
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Fontes consultadas
- Ministério da Previdência Social. “Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2027 está disponível para consulta a partir desta quarta-feira (30)”, publicado em 30/09/2026: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2026/setembro/fator-acidentario-de-prevencao-fap-com-vigencia-para-2027-esta-disponivel-para-consulta-a-partir-desta-quarta-feira-30 (acesso em 09/10/2026)
- Ministério da Previdência Social. “FAP – Fator Acidentário de Prevenção”, atualizado em 01/10/2026: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap (acesso em 09/10/2026)
- Ministério da Previdência Social. “Documentos de apoio – FAP”: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap/legislacao-e-atos-normativos-sobre-o-fap (acesso em 09/10/2026)
- Diário Oficial da União. Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24/09/2026, publicada em 29/09/2026: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-16-de-24-de-setembro-de-2026-735358234 (acesso em 09/10/2026)
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, VI (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm (acesso em 09/10/2026)


