A reforma tributária já chegou à nota fiscal de serviço, e para muita empresa ela chegou antes do que parecia. Desde 1º de outubro de 2026, empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real que prestam a maioria dos serviços da lista do ISS precisam preencher os campos de IBS e CBS na NFS-e. Outros serviços entram em 1º de dezembro. Para as empresas do Simples Nacional, a obrigação começa em 1º de janeiro de 2027.
Até 31 de dezembro, o sistema ainda autoriza notas sem essas informações, mas a nota fica em desconformidade. O programa de adaptação da Receita só protege quem estiver corrigindo as falhas até o fim do ano, com acompanhamento do contador. Ou seja, o erro não aparece na hora, mas fica guardado.
O que muda na NFS-e com a reforma tributária?
Antes, a nota de serviço servia basicamente ao ISS, o imposto municipal. Com a reforma, ela passa a carregar também os dois novos tributos sobre consumo:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, que substitui PIS e Cofins;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios, que vai substituir ICMS e ISS aos poucos.
Na prática, a NFS-e ganhou novos grupos de informação: classificação tributária da operação, alíquotas de IBS e CBS e valores destacados. Segundo o Portal da NFS-e, o Emissor Nacional web já foi atualizado para esse destaque, e a consulta pública e o DANFSe (a versão “impressa” da nota) passaram a exibir os campos de IBS e CBS desde agosto de 2026.
Em 2026, o IBS e a CBS estão em fase de teste: as notas precisam destacar 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, mas quem preenche corretamente essas informações fica dispensado de recolher os valores e continua pagando PIS e Cofins normalmente. A cobrança para valer começa em 2027, com a CBS no lugar do PIS e da Cofins, enquanto o IBS segue em teste até 2028 (0,1%, somando estado e município). Quem não ajustar a nota agora vai fazer isso às pressas em janeiro, com tributo de verdade em jogo.
Prazos do IBS e da CBS na nota de serviço: quem precisa preencher e quando
O Comitê Gestor da NFS-e, com base no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, divulgou o calendário:
| Situação | Prazo para informar IBS e CBS na NFS-e |
|---|---|
| Lucro Presumido e Lucro Real: serviços da lista do ISS em geral | 1º/10/2026 (já em vigor) |
| Serviços dos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista do ISS | 1º/12/2026 |
| Plataformas digitais e serviços intermediados por elas | 1º/12/2026 |
| Locação de bens móveis e locação, cessão ou arrendamento de imóveis | 1º/12/2026 |
| Condomínios (taxas e outras receitas) e bens imateriais fora da lista do ISS | 1º/12/2026 |
| Demais serviços não enquadrados acima | 1º/12/2026 |
| Simples Nacional, inclusive quem optou por recolher IBS e CBS fora do DAS | 1º/01/2027 |
Os subitens 1.03, 1.05 e 1.09 são serviços de tecnologia específicos: hospedagem e armazenamento de dados, sites e sistemas (1.03), licenciamento de software (1.05) e conteúdo digital por assinatura, como streaming (1.09). O 16.01 é o transporte coletivo municipal de passageiros, como ônibus e metrô.
Atenção: outros serviços de tecnologia não entram nessa exceção. Desenvolvimento de software sob encomenda e suporte técnico em informática já seguem o prazo de 1º de outubro. O mesmo vale para transporte escolar, fretamento e outros transportes dentro do município.
Até 31/12/2026, a falta dos campos não trava a emissão. Mas, segundo o próprio comitê, a nota fica em desconformidade e sujeita às sanções e prazos do Ato Conjunto nº 4/2026.
E a minha empresa do Simples, já precisa mexer?
No preenchimento, só a partir de 1º de janeiro de 2027. Mas tem outra mudança mais urgente: a partir de 1º de novembro de 2026, as empresas do Simples que prestam serviço passam a emitir a NFS-e só pelo Emissor Nacional. Explicamos o passo a passo em Emissor Nacional da NFS-e vira obrigatório no Simples em 1º/11.
Se a sua empresa do Simples optou, em setembro, por recolher IBS e CBS por fora do DAS, o cuidado é dobrado. Esse grupo foi citado nominalmente pelo comitê da NFS-e. Veja em Simples híbrido: vale a pena recolher IBS e CBS fora do DAS?.
O novo leiaute aprovado em setembro
O Ato Técnico Conjunto nº 7, de 28 de setembro de 2026 (publicado em 1º de outubro), aprovou a versão 1.01 da Nota Técnica 009 da NFS-e. É a atualização das regras técnicas da nota para o IBS e a CBS, com novos campos e validações, que entra em produção em 3 de novembro de 2026.
Atenção ao cadastro dos clientes: a partir de 3 de novembro, a nota será rejeitada se o município informado para o tomador do serviço (ou para o destinatário, quando houver) for diferente do município que consta no cadastro do CNPJ ou do CPF dele na Receita Federal. Antes dessa data, revise o cadastro dos clientes no seu sistema emissor, principalmente os que mudaram de endereço.
Para o empresário, o recado é simples: o sistema que emite a sua nota precisa estar atualizado. Quem emite pelo ERP depende do fornecedor. Quem emite pelo portal nacional recebe as atualizações automaticamente.
Você pode ter lido que agora o cliente vai “aceitar ou rejeitar” a nota de serviço. A Nota Técnica 010, aprovada no mesmo ato, criou um evento de manifestação do adquirente, mas apenas para a NFS-e Via, a nota emitida pelas concessionárias de rodovias (pedágio). Ela não muda a nota de serviço comum. Na NFS-e comum, o tomador já pode confirmar ou rejeitar as notas recebidas pelo Portal do Contribuinte, em “NFS-e Recebidas”. Se não fizer nada no prazo definido pelo município, a nota é considerada confirmada automaticamente.
O erro mais comum: achar que é assunto só de 2027
Como a nota não é rejeitada em 2026, muita empresa deixa para depois. Os dados da própria Receita mostram o risco. Até 7 de outubro, 86% dos documentos fiscais das empresas obrigadas já traziam o destaque da CBS. Mas só dois em cada três estabelecimentos faziam isso, total ou parcialmente. Um terço ainda não começou.
Chegar a janeiro sem cadastro de serviços revisado, sem a classificação tributária correta e com sistema desatualizado significa errar justamente quando a CBS passar a ser cobrada.
O que sua empresa precisa fazer agora
- Descubra em qual prazo você está. Regime tributário e código de serviço definem se o prazo é 1º/10, 1º/12 ou 1º/01/2027.
- Revise o cadastro de serviços com a contabilidade: código de tributação nacional, classificação tributária do IBS e da CBS e alíquotas.
- Pergunte ao fornecedor do sistema, por escrito: o emissor já está no leiaute com IBS e CBS (NT 009)?
- Revise o cadastro dos clientes (município do CNPJ ou CPF) antes de 3/11, para a nota não ser rejeitada.
- Emita notas de teste e confira o DANFSe: os campos de IBS e CBS aparecem?
- Se você é Presumido ou Real e ainda não destaca, comece já. A nota não é rejeitada, mas fica registrada como fora do padrão.
- Se é do Simples, garanta o acesso ao Emissor Nacional antes de 1º/11 e prepare o cadastro para janeiro.
Perguntas frequentes
Minha nota sem IBS e CBS vai ser recusada?
Até 31/12/2026, não. O sistema nacional aceita a nota, mas ela fica marcada como em desconformidade, sujeita às regras do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Preciso pagar IBS e CBS em 2026?
Em regra, não. A lei dispensa o pagamento de 2026 para quem cumpre as obrigações acessórias, como informar corretamente os campos de IBS e CBS na nota fiscal. PIS e Cofins continuam sendo pagos normalmente. Empresas do Simples Nacional não destacam as alíquotas de teste em 2026.
O ISS acaba agora?
Não. O ISS continua. Segundo a Receita Federal, ICMS e ISS serão reduzidos entre 2029 e 2032, e o IBS passa a valer integralmente em 2033.
Quem emite pelo sistema da prefeitura também precisa preencher?
Sim. A obrigação vale para toda NFS-e, seja ela emitida no Emissor Nacional ou no sistema próprio do município. As prefeituras que usam sistema próprio precisam seguir o padrão nacional e enviar as notas ao ambiente nacional. Se o sistema da sua prefeitura ainda não mostra os campos de IBS e CBS, confirme com a prefeitura ou com o fornecedor do sistema como proceder, e avise seu contador.
Quem entende, resolve
A reforma tributária está entrando na sua empresa pela porta da nota fiscal. Quem ajusta cadastro e sistema agora atravessa a virada de 2027 sem susto e sem faturamento parado.
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Fontes consultadas
Acessadas em 14 e 15/10/2026.
- Portal da NFS-e: CGNFS-e orienta sobre os prazos para destaque de IBS/CBS nas notas fiscais de serviço (07/08/2026)
- CGIBS: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026
- CGIBS: Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 7, de 28 de setembro de 2026
- Portal da NFS-e: Publicado o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 7 (09/10/2026, atualizada em 14/10/2026, com o cronograma de implantação da NT 009 v1.01)
- Portal da NFS-e: Atualizações e implantações (atualizado em 11/08/2026)
- Receita Federal: 86% dos documentos fiscais de empresas obrigadas já trazem destaque da CBS (09/10/2026)
- Diário Oficial da União: Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026


