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Emissor Nacional da NFS-e vira obrigatório no Simples em 1º/11

A partir de 1º/11/2026, empresas do Simples emitem a NFS-e só pelo Emissor Nacional. Veja quem é afetado e o checklist para não parar de faturar.

A partir de 1º de novembro de 2026, toda empresa do Simples Nacional que presta serviço passa a emitir a nota fiscal de serviço (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e: o portal web, o aplicativo ou a integração do seu sistema via API. Vale inclusive para quem está em município que tem emissor próprio.

A regra vem da Resolução CGSN nº 191/2026, publicada no Diário Oficial em 10/08/2026. A data original era 1º de setembro; em agosto, foi empurrada para novembro. O adiamento já veio, e o relógio voltou a correr.

Isso afeta você? Se a empresa é do Simples e emite nota de serviço, sim. E faltam menos de três semanas.

O que muda na nota de serviço da sua empresa em 1º/11

Antes: em muitas cidades, a empresa do Simples emitia a NFS-e no sistema da prefeitura (o “emissor próprio” do município) ou por um sistema integrado a ele.

Agora: a emissão passa a ser feita só pelo ambiente nacional. Segundo o Portal da NFS-e, a partir de 1º/11 todos os optantes do Simples ficam habilitados nos emissores nacionais, independentemente da escolha do município.

Na prática, a resolução prevê dois caminhos para emitir, e o Portal da NFS-e cita também o aplicativo:

  • Emissor web (Emissor Nacional, no site nfse.gov.br);
  • API, para quem emite pelo próprio ERP (o sistema de gestão da empresa), integrado à Sefin Nacional, a “secretaria de finanças virtual” da plataforma;
  • Aplicativo NFS-e Mobile, citado no comunicado do portal de 28/09.

Em 28/09, o portal liberou uma função para que prefeituras com emissor próprio antecipem o acesso dos optantes do Simples ao Emissor Nacional. Se a sua prefeitura ativou, dá para testar já.

Quem é afetado

Regime O que acontece em 1º/11/2026
Simples Nacional (ME e EPP) Emissão da NFS-e só pelo Emissor Nacional (web, app ou API), mesmo onde a prefeitura tem emissor próprio
Lucro Presumido A Resolução CGSN 191/2026 não se aplica. Continue no canal definido pelo seu município e confirme com a prefeitura
Lucro Real Mesma situação do Presumido: siga a orientação do município

E o MEI? Para ele, a emissão pelo Emissor Nacional já é obrigatória. Nada muda nesta data.

E os campos de IBS e CBS?

Uma coisa é onde emitir; outra é o que preencher. A reforma tributária está levando à NFS-e os campos do IBS e da CBS, os novos tributos sobre consumo.

A virada de 1º/11 é de canal, não de tributo. Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (art. 1º, § 1º), para os optantes do Simples Nacional a obrigatoriedade dos documentos fiscais com IBS e CBS começa em 1º/01/2027. Atenção especial para quem optou, em setembro de 2026, por recolher IBS e CBS fora da guia única (o regime regular): o Comitê Gestor da NFS-e citou esse grupo nominalmente ao divulgar o cronograma.

Até 31/12/2026, notas sem os campos de IBS/CBS não serão rejeitadas pelo sistema. Mas não é passe livre: o documento fica em desconformidade, sujeito às regras do Ato Conjunto. Se você fez a opção pelo regime regular, leia nosso texto sobre o Simples híbrido.

O que ainda está em teste

Entre 5 e 9 de outubro, o Comitê Gestor da NFS-e fez uma rodada de homologação (testes oficiais) em Belo Horizonte, incluindo:

  • a nota emitida pelo tomador ou intermediário na importação de serviços;
  • novas regras de retenção do ISS;
  • procurações eletrônicas e troca de perfis (útil quando outra pessoa emite em nome da empresa);
  • a liberação da Sefin Nacional para optantes do Simples.

Até a checagem desta matéria, não havia data publicada para essas funções entrarem em produção. Não conte com elas para o dia 1º.

O erro mais comum: deixar para 31 de outubro

O risco não é a regra; é a operação. Quem descobre em 3 de novembro que não tem acesso ao portal, ou que o sistema não fala com a API nacional, para de faturar até resolver.

Outro tropeço: código de serviço errado. O padrão nacional usa códigos de tributação nacional baseados na lista da Lei Complementar nº 116/2003, e nem sempre o código da prefeitura tem correspondência óbvia.

O que sua empresa precisa fazer agora

  1. Confirme o acesso ao Emissor Nacional (portal ou app) com o login de quem emite. Se der erro, resolva agora.
  2. Fale com o fornecedor do sistema e pergunte, por escrito: a integração com a API nacional está pronta e testada?
  3. Pergunte à prefeitura se ela já liberou o acesso antecipado para o Simples. Se sim, emita notas de teste antes de 1º/11.
  4. Revise os códigos de serviço e de tributação nacional de cada serviço, junto com a contabilidade.
  5. Treine quem emite: tela, campos e retenções podem mudar.
  6. Acompanhe novos avisos: o prazo já mudou uma vez. E aproveite para revisar as demais obrigações acessórias.

Perguntas frequentes

Minha cidade tem emissor próprio. Ainda assim tenho que mudar?

Sim, se a empresa é do Simples. A regra vale independentemente da opção do município.

Posso continuar emitindo pelo meu sistema (ERP)?

Pode, desde que ele esteja integrado ao Emissor Nacional via API. Confirme com o fornecedor.

Já tenho que preencher IBS e CBS em novembro?

Não é isso que muda em 1º/11. Para o Simples, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixa 1º/01/2027. Até lá, prepare o cadastro de serviços no emissor com a contabilidade.

O prazo pode ser adiado de novo?

Já foi adiado uma vez, de setembro para novembro. Até a checagem feita em 13/10/2026, às 8h, não havia nova prorrogação publicada. Planeje-se para 1º/11.

Quem entende, resolve

Trocar o sistema de nota fiscal mexe no faturamento e no caixa. A Pelanda acompanha a transição da NFS-e de perto e ajuda sua empresa a conferir acesso, códigos e integração antes da virada.

São mais de 20 anos atendendo empresas do Simples, do Presumido e do Real, e somos o único escritório de contabilidade da região com ISO 9001.

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Fontes consultadas

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1 comentário em “Emissor Nacional da NFS-e vira obrigatório no Simples em 1º/11”

  1. Pingback: IBS e CBS na nota de serviço: o que já mudou na NFS-e

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