A partir de 1º de novembro de 2026, toda empresa do Simples Nacional que presta serviço passa a emitir a nota fiscal de serviço (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e: o portal web, o aplicativo ou a integração do seu sistema via API. Vale inclusive para quem está em município que tem emissor próprio.
A regra vem da Resolução CGSN nº 191/2026, publicada no Diário Oficial em 10/08/2026. A data original era 1º de setembro; em agosto, foi empurrada para novembro. O adiamento já veio, e o relógio voltou a correr.
Isso afeta você? Se a empresa é do Simples e emite nota de serviço, sim. E faltam menos de três semanas.
O que muda na nota de serviço da sua empresa em 1º/11
Antes: em muitas cidades, a empresa do Simples emitia a NFS-e no sistema da prefeitura (o “emissor próprio” do município) ou por um sistema integrado a ele.
Agora: a emissão passa a ser feita só pelo ambiente nacional. Segundo o Portal da NFS-e, a partir de 1º/11 todos os optantes do Simples ficam habilitados nos emissores nacionais, independentemente da escolha do município.
Na prática, a resolução prevê dois caminhos para emitir, e o Portal da NFS-e cita também o aplicativo:
- Emissor web (Emissor Nacional, no site nfse.gov.br);
- API, para quem emite pelo próprio ERP (o sistema de gestão da empresa), integrado à Sefin Nacional, a “secretaria de finanças virtual” da plataforma;
- Aplicativo NFS-e Mobile, citado no comunicado do portal de 28/09.
Em 28/09, o portal liberou uma função para que prefeituras com emissor próprio antecipem o acesso dos optantes do Simples ao Emissor Nacional. Se a sua prefeitura ativou, dá para testar já.
Quem é afetado
| Regime | O que acontece em 1º/11/2026 |
|---|---|
| Simples Nacional (ME e EPP) | Emissão da NFS-e só pelo Emissor Nacional (web, app ou API), mesmo onde a prefeitura tem emissor próprio |
| Lucro Presumido | A Resolução CGSN 191/2026 não se aplica. Continue no canal definido pelo seu município e confirme com a prefeitura |
| Lucro Real | Mesma situação do Presumido: siga a orientação do município |
E o MEI? Para ele, a emissão pelo Emissor Nacional já é obrigatória. Nada muda nesta data.
E os campos de IBS e CBS?
Uma coisa é onde emitir; outra é o que preencher. A reforma tributária está levando à NFS-e os campos do IBS e da CBS, os novos tributos sobre consumo.
A virada de 1º/11 é de canal, não de tributo. Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (art. 1º, § 1º), para os optantes do Simples Nacional a obrigatoriedade dos documentos fiscais com IBS e CBS começa em 1º/01/2027. Atenção especial para quem optou, em setembro de 2026, por recolher IBS e CBS fora da guia única (o regime regular): o Comitê Gestor da NFS-e citou esse grupo nominalmente ao divulgar o cronograma.
Até 31/12/2026, notas sem os campos de IBS/CBS não serão rejeitadas pelo sistema. Mas não é passe livre: o documento fica em desconformidade, sujeito às regras do Ato Conjunto. Se você fez a opção pelo regime regular, leia nosso texto sobre o Simples híbrido.
O que ainda está em teste
Entre 5 e 9 de outubro, o Comitê Gestor da NFS-e fez uma rodada de homologação (testes oficiais) em Belo Horizonte, incluindo:
- a nota emitida pelo tomador ou intermediário na importação de serviços;
- novas regras de retenção do ISS;
- procurações eletrônicas e troca de perfis (útil quando outra pessoa emite em nome da empresa);
- a liberação da Sefin Nacional para optantes do Simples.
Até a checagem desta matéria, não havia data publicada para essas funções entrarem em produção. Não conte com elas para o dia 1º.
O erro mais comum: deixar para 31 de outubro
O risco não é a regra; é a operação. Quem descobre em 3 de novembro que não tem acesso ao portal, ou que o sistema não fala com a API nacional, para de faturar até resolver.
Outro tropeço: código de serviço errado. O padrão nacional usa códigos de tributação nacional baseados na lista da Lei Complementar nº 116/2003, e nem sempre o código da prefeitura tem correspondência óbvia.
O que sua empresa precisa fazer agora
- Confirme o acesso ao Emissor Nacional (portal ou app) com o login de quem emite. Se der erro, resolva agora.
- Fale com o fornecedor do sistema e pergunte, por escrito: a integração com a API nacional está pronta e testada?
- Pergunte à prefeitura se ela já liberou o acesso antecipado para o Simples. Se sim, emita notas de teste antes de 1º/11.
- Revise os códigos de serviço e de tributação nacional de cada serviço, junto com a contabilidade.
- Treine quem emite: tela, campos e retenções podem mudar.
- Acompanhe novos avisos: o prazo já mudou uma vez. E aproveite para revisar as demais obrigações acessórias.
Perguntas frequentes
Minha cidade tem emissor próprio. Ainda assim tenho que mudar?
Sim, se a empresa é do Simples. A regra vale independentemente da opção do município.
Posso continuar emitindo pelo meu sistema (ERP)?
Pode, desde que ele esteja integrado ao Emissor Nacional via API. Confirme com o fornecedor.
Já tenho que preencher IBS e CBS em novembro?
Não é isso que muda em 1º/11. Para o Simples, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixa 1º/01/2027. Até lá, prepare o cadastro de serviços no emissor com a contabilidade.
O prazo pode ser adiado de novo?
Já foi adiado uma vez, de setembro para novembro. Até a checagem feita em 13/10/2026, às 8h, não havia nova prorrogação publicada. Planeje-se para 1º/11.
Quem entende, resolve
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Fontes consultadas
- Diário Oficial da União: Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026 (publicada em 10/08/2026; acesso em 09/10/2026)
- Diário Oficial da União: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (acesso em 09/10/2026)
- Portal da NFS-e: Nova funcionalidade permite antecipar o Emissor Nacional para o Simples (28/09/2026)
- Portal da NFS-e: CGSN prorroga a obrigatoriedade do Emissor Nacional (11/08/2026)
- Portal da NFS-e: NFS-e e Simples Nacional: obrigatoriedade do Emissor Nacional (28/04/2026)
- Portal da NFS-e: Prazos para destaque de IBS/CBS na NFS-e (07/08/2026)
- Portal da NFS-e: Homologação de novas funcionalidades em Belo Horizonte (09/10/2026)
- Portal da NFS-e: Perguntas e Respostas da NFS-e, v1.1 (atualizado em 24/09/2026)
- Portal do Simples Nacional: Prazos de opção pelo Simples e pelo regime regular do IBS/CBS para 2027 (17/04/2026)



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