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Receita Sintonia: qual é a nota da sua empresa na Receita?

Sua empresa tem uma nota na Receita Federal. Veja como consultar o Receita Sintonia, o que derruba o grau e o que ganha quem é A+.

Sua empresa tem uma nota na Receita Federal. E é bem provável que você nunca tenha olhado para ela.

Em 15 de outubro de 2026, a Receita divulgou o 3º ciclo de 2026 do Receita Sintonia, o programa que classifica as empresas de acordo com o quanto elas cumprem as obrigações tributárias. Foram 10,99 milhões de pessoas jurídicas avaliadas, das quais 6,302 milhões são ME e EPP do Simples Nacional. Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real também estão na lista.

A nota vai de A+ a D. E, desde o Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/2026), ela deixou de ser só um termômetro: quem chega ao topo ganha vantagens concretas. Quem fica embaixo, na prática, chama mais atenção.

O que é o Receita Sintonia

O Receita Sintonia é o programa de estímulo à conformidade tributária da Receita Federal. Ele dá a cada empresa um grau de conformidade calculado a partir do comportamento dela com o Fisco nos últimos anos. A base é a Instrução Normativa RFB nº 2.316/2026 e a LC nº 225/2026.

São avaliadas as empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, as entidades imunes ou isentas e as ME/EPP optantes pelo Simples Nacional.

Os graus de conformidade

Grau Conformidade Empresas no 3º ciclo de 2026 Delas, do Simples
A+ acima de 99,5% 1,663 milhão 1,276 milhão
A de 97% a 99,5% 2,603 milhões 1,770 milhão
B de 90% a 97% 1,735 milhão 1,323 milhão
C de 70% a 90% 1,867 milhão 1,039 milhão
D abaixo de 70% 3,120 milhões 895 mil

Só 15,14% das empresas classificadas chegaram ao A+. Somadas às de grau A, são 38,8%. Ou seja: a maioria tem alguma coisa a arrumar.

Como a Receita calcula a nota da sua empresa

A classificação olha quatro áreas, segundo as regras publicadas pela Receita:

  • Cadastro: o CNPJ precisa estar ATIVO. Se não estiver, a nota do mês é zero.
  • Declarações e escriturações: entrega de tudo e no prazo (DCTF, DCTFWeb, PGDAS-D, ECF, EFD-Contribuições). Uma única declaração não entregue zera a nota do mês.
  • Consistência (peso dobrado): o que você declara precisa bater com o resto. Receita declarada compatível com as notas fiscais emitidas, IRPJ e CSLL da DCTF aderentes à ECF, PIS/Cofins aderentes à EFD-Contribuições, pedidos de compensação (PER/DCOMP) deferidos e poucas retificações.
  • Pagamento: impostos pagos até o vencimento, parcelas em dia e baixo endividamento com a Receita.

A nota final é a média das notas mensais de um período longo: para chegar ao A+, a Receita exige pelo menos 36 notas mensais. Tradução: o A+ não se conquista em um trimestre. É o histórico de três anos falando.

O que ganha quem é A+: o Selo Sintonia

Com a LC nº 225/2026, as empresas A+ recebem o Selo Sintonia, válido por 12 meses a partir do primeiro dia do mês seguinte à divulgação da classificação. Entre as vantagens:

  • Prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso, no atendimento e em demandas cadastrais.
  • Aviso antes da autuação: a empresa recebe informações e orientações sobre indícios de infração e pode se autorregularizar sem multa de mora em até 60 dias da ciência.
  • Aviso prévio para renovação de certidões de regularidade fiscal.
  • Desempate em licitações, respeitada a preferência das ME e EPP prevista na LC nº 123/2006.
  • Proibição de arrolamento de bens, salvo em preparação de medida cautelar fiscal.

O desconto na CSLL não vale para o Simples

O benefício que mais chama atenção é o bônus de adimplência fiscal: desconto na CSLL paga à vista até o vencimento. Mas leia as letras miúdas da LC nº 225/2026:

  • o desconto começa em 1% e só é concedido depois de, no mínimo, 12 meses com o selo;
  • sobe 1 ponto percentual a cada 12 meses adicionais, até o limite de 3%;
  • há teto anual: R$ 250 mil no primeiro ano do benefício, R$ 500 mil no segundo e R$ 1 milhão a partir do terceiro;
  • não se aplica às empresas do Simples Nacional.

Para o Lucro Presumido e o Lucro Real, é dinheiro de verdade no médio prazo. Para o Simples, o ganho do A+ está nas prioridades, na autorregularização sem multa e na tranquilidade com as certidões.

Como consultar a nota da sua empresa

A consulta é feita pela Redesim, com conta gov.br nível prata ou ouro:

  1. Acesse o serviço “Consultar Classificação pelo Receita Sintonia” no gov.br ou vá direto à área “Minhas Empresas” da Redesim.
  2. Clique em Pesquisar para listar os estabelecimentos ligados ao seu CPF.
  3. No menu Serviços da empresa, escolha Classificação pelo Programa Sintonia.

Ali aparecem o grau e um painel com as pendências encontradas, como omissão de declarações, débitos vencidos e inconsistências cadastrais. O contador também consegue consultar pelo canal “Meus Clientes” da Redesim.

Achou erro na classificação? A empresa pode pedir revisão pelo Requerimentos Web, no e-CAC (área “Conformidade Tributária”), desde que haja divergência nas informações usadas no cálculo.

Erros que mais derrubam a nota

  • Deixar de entregar uma declaração “sem movimento”.
  • Atrasar a DCTFWeb ou o PGDAS-D, mesmo pagando o imposto em dia.
  • Faturamento declarado no PGDAS-D diferente das notas fiscais emitidas.
  • Retificar demais: a Receita considera excessivo passar de 5% no PGDAS-D e de 20% nas demais declarações.
  • Parcela de parcelamento atrasada ou débito vencido esquecido.

O que sua empresa precisa fazer agora

  1. Consulte o grau da empresa na Redesim e anote as pendências do painel.
  2. Entregue as declarações em atraso e confira se todas as obrigações do período estão transmitidas.
  3. Compare o faturamento declarado com as notas emitidas e corrija divergências com o seu contador.
  4. Regularize débitos e parcelamentos em aberto.
  5. Mantenha o CNPJ ativo e o cadastro atualizado (endereço, sócios, CNAE).
  6. Acompanhe o próximo ciclo: segundo a Receita, ele será divulgado até 15 de janeiro de 2027.

Quem corrige agora já melhora as notas mensais dos próximos ciclos. Conformidade é como reputação: se constrói devagar e se perde rápido.

Perguntas frequentes

Empresa do Simples Nacional também tem nota no Receita Sintonia?

Sim. ME e EPP do Simples são avaliadas e somam 6,302 milhões das empresas classificadas no 3º ciclo de 2026. Elas podem receber o Selo Sintonia, mas não têm direito ao desconto na CSLL.

A nota da minha empresa é pública?

Não. A classificação é de conhecimento exclusivo da empresa. A exceção é o grau máximo: as empresas A+ têm a classificação e a validade do selo divulgadas no portal do programa.

Nota baixa gera multa?

A nota em si não é uma penalidade. Mas ela reflete pendências reais, como declarações não entregues e débitos vencidos, que podem gerar multas e cobranças. E quem não tem o selo não recebe o aviso prévio antes de uma autuação.

De quanto em quanto tempo a nota é atualizada?

A Receita divulga a classificação após o fim de cada trimestre, até o dia 15 do mês seguinte. O próximo ciclo está previsto para até 15 de janeiro de 2027.

Quer saber a nota da sua empresa?

Na Pelanda, a gente consulta o grau da sua empresa no Receita Sintonia, identifica o que está puxando a nota para baixo e organiza a regularização. Somos o único escritório de contabilidade da região com certificação ISO 9001, com mais de 20 anos cuidando de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Quem entende, resolve. Fale com um especialista da Pelanda pelo WhatsApp.

Leia também: Obrigações acessórias: o que são e quais entregar em 2026 e Renegociação de dívidas PGFN: o que muda para FGTS e empresas.

Fontes consultadas

  • Receita Federal — “Receita Sintonia divulga a classificação do 3º ciclo de 2026” (15/10/2026): gov.br/receitafederal
  • Receita Federal — Portal do Programa Receita Sintonia: gov.br/receitafederal
  • Receita Federal — Regras de classificação (atualizada em 16/10/2026): gov.br/receitafederal
  • Receita Federal — Seja uma empresa A+ (atualizada em 16/10/2026): gov.br/receitafederal
  • gov.br — Consultar Classificação pelo Receita Sintonia: gov.br/servicos
  • gov.br — Revisar Classificação no Receita Sintonia: gov.br/servicos
  • gov.br — Autorregularização Selo Sintonia: gov.br/servicos
  • Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026 (Código de Defesa do Contribuinte), arts. 30, 40, 41, 42 e 44: planalto.gov.br

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