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Renegociação de dívidas PGFN: o que muda para FGTS e empresas

A PGFN abriu renegociação de dívidas de FGTS e prorrogou a transação para empresas até 29/01/2027. Veja qual programa serve para você e o que fazer agora.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu uma nova rodada de renegociação de dívidas inscritas em dívida ativa da União. A novidade que mais interessa a quem tem funcionários: um edital só para dívidas de FGTS, com adesão a partir de 15 de outubro de 2026. Junto com ele vieram um programa para MEI e a prorrogação, até 29 de janeiro de 2027, da transação que atende empresas em geral.

Isso afeta você? Se a sua empresa tem débito “inscrito em dívida ativa”, ou seja, que já saiu da Receita Federal (ou da Caixa, no caso do FGTS) e foi para cobrança na PGFN, sim. E se você está tentando entrar ou voltar para o Simples Nacional em 2027, o assunto ficou urgente.

Renegociação de dívidas PGFN: qual programa serve para você

Perfil Programa Condições principais Adesão
Empregador (PF ou PJ) com dívida de FGTS inscrita, passivo até R$ 45 milhões Edital PGDAU nº 12/2026 (novo) Desconto de até 100% dos juros não destinados ao trabalhador, multas e encargos, limitado a 65% da dívida; FGTS rescisório em até 12 parcelas; saldo em até 108 ou 133 parcelas 15/10/2026 até 29/01/2027, às 19h
Empresas do Simples, Presumido e Real (e pessoas físicas) com dívida até R$ 45 milhões Edital PGDAU nº 6/2026 (prorrogado), inclui transação por capacidade de pagamento Desconto de até 70% sobre juros, multas e encargos; entrada em até 12 parcelas; saldo em até 133 meses até 29/01/2027
MEI com dívida até R$ 20.000,00 Edital PGDAU nº 9/2026, Desenrola MEI (prorrogado) Desconto de até 70% sobre juros, multas e encargos; entrada em até 12 parcelas; saldo em até 133 meses até 29/01/2027
MEI com dívida até 5 salários mínimos (R$ 8.105,00), código 1537 Portaria PGFN nº 2.970/2026, Desenrola MEI Pequeno Valor (novo) 50% de desconto sobre o total e até 60 parcelas 01/10/2026 até 29/01/2027, às 19h

A escolha certa depende do tipo e do valor da dívida e da capacidade de pagamento que a PGFN calcula para a sua empresa. Simular antes de aderir é obrigatório, não opcional.

Corra: até sexta, 9 de outubro. Durante a Semana Nacional de Regularização Tributária, a PGFN abriu o Edital nº 11/2026, para dívidas de até R$ 45 milhões inscritas até 3 de julho de 2026. A PGFN anuncia descontos de até 100% sobre juros, multas e encargo legal nas modalidades de capacidade de pagamento, débitos irrecuperáveis e inscrições garantidas por seguro ou fiança. A adesão vai só até 9/10/2026, às 19h.

Dívida de FGTS: o edital que pede atenção do empregador

Desde 1º de janeiro de 2024, a cobrança judicial da dívida ativa do FGTS é feita integralmente pela PGFN, e não mais em parceria com a Caixa. O Edital PGDAU nº 12/2026 é a porta de entrada para negociar esses débitos com desconto.

Na prática:

  • Quem pode: empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, com débitos inscritos em dívida ativa do FGTS ou da contribuição social da Lei Complementar nº 110/2001, e passivo consolidado de até R$ 45 milhões. Ficam de fora os inscritos no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego por trabalho análogo à escravidão.
  • O que tem desconto: juros que não vão para o trabalhador, multas e encargos legais, até 100% deles, com limite de 65% do valor total da dívida.
  • O que não tem desconto: os valores devidos diretamente aos trabalhadores. O dinheiro do empregado não entra na promoção.
  • Parcelas: o FGTS rescisório (o devido na demissão) deve ser pago em até 12 parcelas. O saldo pode ir a 108 ou 133 parcelas, conforme o perfil do optante.
  • Acordo antigo com a Caixa: quem já tem acordo ativo firmado com a Caixa pode migrar para o edital.
  • Quando: de 15 de outubro de 2026 até as 19h de 29 de janeiro de 2027, pelo Regularize.

Um detalhe que pega muita empresa: quem negocia tributos na PGFN assume o compromisso de manter o FGTS em dia. FGTS atrasado pode derrubar o acordo dos impostos. Ou seja, o FGTS deixou de ser “assunto só do DP”.

Tenho pendência no Simples 2027. A transação resolve?

Pode resolver, mas o relógio é curto. Quem pediu o Simples para 2027 e teve o pedido indeferido por débito tem até 30 de outubro de 2026 para regularizar, como explicamos em Simples Nacional 2027: opção é prorrogada até 15 de outubro.

Segundo a PGFN, quando o débito é transacionado a cobrança fica suspensa enquanto durar o acordo, o devedor sai do Cadin e pode voltar a obter certidão de regularidade fiscal. Três cuidados:

  1. Precisa ser tudo. A regularidade exigida pelo Simples vale para União, estado e município. Negociar só a parte federal não basta se houver ICMS, ISS ou IPVA pendentes.
  2. Precisa estar formalizado. Simular não regulariza. Só conta o acordo aderido, com a primeira parcela paga.
  3. Precisa de folga. Não deixe para o dia 29. O sistema da opção pode levar dias para enxergar a regularização.

Passo a passo no Regularize

  1. Acesse regularize.pgfn.gov.br, o único canal oficial para negociar dívidas com a União. Desconfie de links e boletos de outros endereços.
  2. Entre com a conta gov.br (representantes de empresas já podem acessar os serviços da PJ por ela).
  3. Em Consulta a dívida, selecione as inscrições e veja os valores.
  4. Em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações, simule as modalidades do seu perfil e compare entrada, desconto e valor da parcela.
  5. Faça a adesão e pague a primeira parcela no prazo, com a guia emitida no próprio Regularize.

O erro mais caro: atrasar parcela

A transação tem desconto porque tem regra. Nas condições da Portaria nº 2.970/2026, por exemplo, o acordo é rescindido com 3 parcelas em atraso, seguidas ou não, ou com 1 ou 2 parcelas em atraso quando todas as outras já foram pagas.

Rescindido o acordo, a empresa:

  • perde os descontos e volta a dever o valor cheio, abatido o que já pagou;
  • volta a ser cobrada, inclusive com execução das garantias;
  • fica 2 anos impedida de fazer nova transação, mesmo para outras dívidas.

Parcela que cabe no caixa vale mais do que desconto que não cabe.

O que sua empresa precisa fazer agora

  1. Levante as dívidas no Regularize (tributos e FGTS) e, se for do Simples, no Portal do Simples Nacional.
  2. Separe por tipo: tributária, previdenciária e FGTS. Débitos previdenciários têm limite constitucional de 60 parcelas, mesmo na transação.
  3. Simule as modalidades com o fluxo de caixa dos próximos 12 meses na mão.
  4. Pedido do Simples indeferido? Regularize o que trava a opção até 30/10/2026.
  5. FGTS em dívida ativa? Programe a adesão a partir de 15/10/2026 e avalie migrar o acordo da Caixa.
  6. Coloque as parcelas no calendário e mantenha FGTS e tributos novos em dia.

Perguntas frequentes

Quem pode aderir ao edital de FGTS da PGFN?

Empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, com débitos de FGTS (ou da contribuição da LC nº 110/2001) inscritos em dívida ativa e passivo de até R$ 45 milhões. A adesão vai de 15/10/2026 até as 19h de 29/01/2027.

O desconto vale sobre o FGTS que é do funcionário?

Não. O desconto atinge juros não destinados ao trabalhador, multas e encargos. O que é devido diretamente ao trabalhador não pode ser reduzido.

Negociar a dívida na PGFN libera a certidão negativa?

Com o acordo formalizado e em dia, a cobrança fica suspensa e a empresa pode voltar a obter certidão de regularidade fiscal, segundo a PGFN. Débitos com estado e município precisam ser resolvidos à parte.

Dívida que ainda está na Receita Federal entra nesses editais?

Não. Esses programas são para débitos já inscritos em dívida ativa (na PGFN). Débitos ainda na Receita têm outros caminhos de parcelamento.

Dívida não some com o tempo. Ela cresce.

Cada programa tem regras, limites e prazos próprios, e escolher o errado pode custar caro lá na frente. A Pelanda Contabilidade, único escritório de contabilidade da região com certificação ISO 9001 e mais de 20 anos de experiência, levanta as dívidas da sua empresa, simula as modalidades e indica o caminho que cabe no seu caixa.

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Fontes consultadas

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1 comentário em “Renegociação de dívidas PGFN: o que muda para FGTS e empresas”

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