As obrigações acessórias, ou declarações acessórias, são documentos que todas as empresas devem emitir e enviar periodicamente ao Governo. O principal objetivo dessas declarações é demonstrar aos órgãos fiscalizadores as suas movimentações, confirmando que o seu negócio está atuando de forma legal.
Quer entender melhor o que são as obrigações acessórias e como elas podem impactar a sua empresa? Então acompanhe o nosso artigo.
Afinal, o que são obrigações acessórias?
As obrigações acessórias são declarações mensais, trimestrais e anuais que constam as mais diversas informações sobre sua empresa. Entre essas informações que você precisa declarar, estão a receita do negócio, os impostos e contribuições pagos, os salários dos empregados e vários outros dados financeiros e fiscais.
O envio é feito por meio totalmente digital, com dados gerados e encaminhados diretamente pela internet. Entretanto, é importante que você não faça isso sozinho. Como os documentos são repletos de detalhes, o ideal é direcionar essa tarefa a um contador de confiança.
Essas declarações não são apenas enviadas ao Governo Federal, como também ao estadual e municipal. Todavia, nem todas as empresas possuem as mesmas obrigações. Tudo depende da atividade econômica e do regime tributário ao qual elas estão enquadradas.
Confira, a seguir, uma lista com as principais obrigações acessórias das empresas optantes pelo Simples Nacional, pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Real.
As obrigações acessórias de cada Regime Tributário
Como dito anteriormente, as obrigações acessórias variam conforme o regime tributário da empresa, sendo elas:
Simples Nacional:
As obrigações são:
• DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais);
• DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
• DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte).
Além disso, as empresas do Simples também precisam entregar as declarações referentes ao CAGED, RAIS e DESTDA.
Lucro Presumido:
As obrigações das empresas que optam pelo Lucro Presumido são mais complexas e, consequentemente, mais extensas. As principais são:
• DES (Declaração Eletrônica de Serviços);
• DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais);
• EFD Contribuições (obrigações que fazem parte do Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED);
• GIA Estadual ( Guia de Informações e Apuração de ICMS);
E demais documentos como o LFE (Livro Fiscal Eletrônico), DIRF, RAIS, CAGED, ECD e Siscoserv.
Lucro Real:
Se você é optante pelo Lucro Real, existem algumas declarações acessórias obrigatórias iguais às do Lucro Presumido, tais como: DES, DCTF, EFD Contribuições e GIA. Além disso, as outras obrigações são:
• Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços);
• EFD ICMS/IPI (Escrituração Contábil Digital que também compõe o SPED);
• Sefip/GFIP (Sistema Empresa de Reconhecimento do FGTS e Informações à Previdência Social);
Por fim, também se encaixam aqui o CAGED, DIRF, RAIS, ECD, ECF e DIRPF.
As declarações como ECD (Escrituração Contábil Digital), ECF (Escrituração Contábil Fiscal), DIRF, RAIS e DIRPF são enviadas anualmente. Enquanto isso, as demais obrigações acessórias são mensais. Portanto, sua empresa deve ficar muito atenta aos prazos.
Vale lembrar que uma obrigação acessória se difere de uma obrigação tributária. Enquanto a primeira serve para documentar os pagamentos e movimentações realizadas pela empresa, a segunda se caracteriza pelo pagamento dos tributos, taxas e impostos em si. Ou seja: uma obrigação é o registro da outra.
Tendo em vista que essas obrigações ainda geram algumas muitas dúvidas entre os empresários, o auxílio de um profissional contábil é indispensável. Por isso, fale com a Pelanda e veja como podemos te ajudar.
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