A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) afetou a vida de vários brasileiros, seja na instabilidade financeira ou na mudança de hábitos.
Como muitas pessoas e empresas estão passando por dificuldades financeiras com a redução da fonte de renda, o Governo adotou uma série de medidas para controlar os prejuízos na economia.
Entre as alterações estabelecidas, estão a prorrogação do pagamento de impostos, tributos e obrigações, seja para empresas ou para pessoas físicas.
À procura de medidas para minimizar os impactos financeiros da pandemia na sua empresa? Confira as principais alterações tributárias que podem ser adotadas no seu negócio:
Empresas
Empresários têm a opção de adiar o pagamento de contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas PIS/Pasep.
Quem optar por esse adiamento poderá quitar os pagamentos de abril em agosto e os de maio, em outubro.
Outra medida que as empresas podem adotar é o adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil, de abril a junho, para o 15º dia útil de julho.
Também para os meses de abril, maio e junho, fica possível a redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S. Tais medida pretendem antecipar bilhões de reais para o fluxo de caixa das empresas.
Microempresas
Microempresas inscritas na parte federal do Simples Nacional têm a possibilidade de adiar o vencimento por até seis meses.
Deste modo, os pagamentos de abril, maio e junho podem ser feitos em outubro, novembro e dezembro. Já o adiamento da parte estadual e municipal do Simples Nacional, fica para até três meses.
Além disso, os pagamentos do Imposto do ICMS (para os estados) e do ISS (para os municípios) de abril, maio e junho passam para julho, agosto e setembro.
Microempreendedores individuais (MEI)
Os MEI podem postergar o pagamento das parcelas por seis meses. Assim, os vencimento de abril a junho ficam para outubro, novembro e dezembro.
Essa medida vale tanto para a parte federal como para as partes estaduais e municipais do programa.
Empresas e pessoas físicas
Tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas, já está suspenso, por 90 dias, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos.
Empresas e empregadores domésticos
As contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ficam suspensas por três meses, inclusive para empregadores domésticos.
As taxas de abril a junho serão pagas em seis parcelas, a partir de julho até dezembro, sem incidência de multas nem encargos.
O adiamento de impostos pode ser sua aliada no seu plano de ação contra os impactos financeiros da Covid-19
Adiar a quitação de qualquer tributo, desde que respeitando os prazos, é uma medida indispensável na hora de planejar a redução dos impactos da crise causada pelo coronavírus.
Aproveite essa oportunidade para manter a saúde financeira da sua empresa. Analise a possibilidade de aderir a estes prazos com o auxílio do seu contador.
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