A dois dias do fim do prazo, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) mudou o calendário: a opção pelo Simples Nacional para 2027 foi prorrogada até 15 de outubro de 2026. A escolha pelo regime regular do IBS e da CBS — o chamado Simples híbrido — ganhou ainda mais tempo: vai até 30 de outubro.
A mudança está na Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro, e foi confirmada pela Receita Federal em 29 de setembro. Mas atenção: não mudaram só as datas finais. A regra para regularizar pedidos indeferidos também mudou — e isso afeta quem já fez o pedido.
O novo calendário da opção para 2027
| O que | Como era | Como ficou |
| Opção pelo Simples Nacional | até 30/09/2026 | até 15/10/2026 |
| Regularização de pendências (pedido indeferido) | 30 dias a partir do indeferimento | até 30/10/2026, data única para todos |
| Opção pelo regime regular do IBS e da CBS (Simples híbrido) | até 30/09/2026 | até 30/10/2026 |
| Cancelamento das opções | até 30/11/2026 | de 03/11 a 20/12/2026 |
A opção pelo Simples, quando confirmada, continua valendo a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mudança que pouca gente vai perceber: o prazo de regularização agora é fixo
Antes, quem tinha o pedido indeferido ganhava 30 dias corridos, contados da data do Termo de Indeferimento. Agora, segundo a Receita, o prazo para regularizar as pendências é o mesmo para todos: 30 de outubro de 2026, independentemente de quando o pedido foi feito.
Na prática:
- Quem já pediu e foi indeferido também passa a ter até 30/10 para regularizar.
- Quem deixar para pedir no último dia (15/10) terá só 15 dias para resolver as pendências.
Ou seja: a prorrogação dá mais tempo para decidir, mas quanto mais tarde a empresa pedir, menos tempo sobra para regularizar. Quem se antecipa, sofre menos — e agora isso está escrito no calendário.
Simples híbrido: mais tempo para fazer a conta
A opção por recolher o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular, agora pode ser feita até 30 de outubro de 2026. A escolha vale para o primeiro semestre de 2027 (janeiro a junho), e há previsão de nova janela em março de 2027 para o segundo semestre.
É uma boa notícia para quem estava decidindo às pressas. Até 28 de setembro, a Receita já tinha registrado 586.675 opções pelo regime regular — um número que cresceu rápido na reta final. Com mais um mês, dá para analisar com calma o perfil dos clientes, os fornecedores e a formação de preços antes de decidir.
E quem já fez o pedido?
Não precisa fazer nada de novo por causa da prorrogação. O pedido feito desde 1º de setembro continua valendo, e o novo prazo de regularização (30/10) também vale para ele.
Se mudar de ideia, o cancelamento da opção pelo Simples ou pelo regime regular do IBS e da CBS poderá ser feito entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
MEI: nada muda
A prorrogação trata da opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS. Para o MEI, a regra continua a mesma: a opção pelo Simei é feita em janeiro de 2027.
O que sua empresa precisa fazer agora
- Não trate a prorrogação como folga. Se a empresa precisa entrar ou voltar para o Simples, faça o pedido o quanto antes — cada dia de atraso é um dia a menos para regularizar pendências.
- Pediu e foi indeferido? Use o prazo até 30/10 para resolver as pendências com a Receita, o estado ou o município, e acompanhe o resultado no Portal do Simples Nacional.
- Avalie o Simples híbrido com números, com calma, até 30/10.
- Anote o período de cancelamento (03/11 a 20/12) caso precise rever alguma decisão.
- MEI: a sua data continua sendo janeiro de 2027.
Para entender a regra completa da nova opção, veja também: Simples Nacional 2027: o prazo de opção termina em 30 de setembro (atualizado com os novos prazos).
Perguntas frequentes
O prazo do Simples Nacional 2027 foi prorrogado?
Sim. Pela Resolução CGSN nº 194/2026, a opção pelo Simples Nacional para 2027 vai até 15 de outubro de 2026, e a opção pelo regime regular do IBS e da CBS vai até 30 de outubro de 2026.
Até quando posso regularizar as pendências do pedido indeferido?
Até 30 de outubro de 2026. A data agora é única para todos, não importa quando o pedido foi feito ou indeferido.
Já fiz meu pedido em setembro. Preciso refazer?
Não. O pedido continua válido e passa a seguir o novo calendário, inclusive o prazo de regularização até 30/10.
Posso desistir da opção?
Sim. O cancelamento das opções pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS poderá ser feito entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
A prorrogação vale para o MEI?
Não. A opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro de 2027.
Use o tempo extra a seu favor
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Fontes consultadas
- Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade — Receita Federal (29/09/2026)
- CGSN prorroga prazos do Simples Nacional e do regime de IBS e CBS — Conselho Federal de Contabilidade (29/09/2026)
- Receita Federal atualiza o balanço de solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS (28/09/2026)
- Opção pelo Simei permanece em janeiro — Receita Federal (25/09/2026)
- Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 — CGSN



1 comentário em “Simples Nacional 2027: opção é prorrogada até 15 de outubro”
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