Contabilidade

Imposto de Renda 2022: o que você precisa saber para enviar a declaração

Chegou a hora de prestar as contas com a Receita Federal. Se você faz parte do grupo de brasileiros que precisa declarar o Imposto de Renda 2022, aqui você irá conferir todas as informações necessárias para o envio da declaração.

Neste ano de 2022, o período para a entrega da declaração começa em 7 de março e vai até o dia 29 de abril, às 23h59. Isso significa que, após dois anos de prazo estendido em virtude da pandemia, o envio volta ao seu prazo tradicional.

Então, se você ainda não começou a separar a sua documentação, o momento é agora. Elencamos neste artigo os principais pontos que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2022.

 

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022?

As regras seguem as mesmas do ano anterior. Desse modo, deve declarar quem: 

1 – Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e pensões;
2 – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado (como FGTS e seguro desemprego, por exemplo);
3 – Obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
4 – Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
5 – Teve, em 2021, receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividade rural;
6 – Possuía, até 31 de dezembro de 2021, a propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300 mil;
7 – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021.

 

Quais os documentos necessários para o envio da declaração?

Além dos documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de endereço, título de eleitor e conta bancária para receber a restituição), você também precisa separar outros documentos. Por isso, confira a lista:

• Informe de rendimentos entregue pela empresa em que trabalha;
◦ Informe de rendimentos fornecidos pelo INSS ou qualquer fonte pagadora;
• Informes de investimentos feitos através de banco ou corretora;
◦ Informações de rendimentos dos dependentes e do cônjuge, se a declaração for conjunta.

Esses são os documentos básicos. No entanto, também é necessário separar documentos como:

CPF e data de nascimento dos dependentes e alimentados;
Comprovante de apuração mensal do carnê-leão e dos DARFs pagos;
Recibos de despesas médicas e das mensalidades dos planos de saúde;
Recibos de mensalidades de escola ou de cursos de ensino superior;
Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial;
Comprovantes de doações, consórcios, empréstimos e heranças.

 

Dica: Tenha em mãos a declaração do ano anterior, pois isso contribui muito para o preenchimento do documento deste ano. 

 

Qual é o calendário de restituição?

A princípio, fica definido que as restituições sairão nos dias 31 de maio, 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. 

Como de costume, o primeiro lote é destinado para as pessoas que têm prioridade legal. Ou seja:  contribuintes com idade acima de 60 anos, pessoas que possuem deficiência física ou mental e indivíduos cuja maior fonte de renda seja o magistério. Em seguida, os próximos lotes são pagos de acordo com a data de entrega da declaração.

Além disso, a novidade do ano é que o contribuinte terá a opção de receber a restituição do imposto via Pix.

 

Por onde eu faço o envio da declaração?

Você pode preencher e entregar a declaração por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022 ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis. De acordo com a Receita Federal, ambas as plataformas ficarão disponíveis para os contribuintes apenas no dia 7 de março.

Outra novidade é que, neste ano, a declaração já estará pré-preenchida em diversas plataformas. Todavia, essa funcionalidade estará disponível somente em 15 de março.

A vantagem é que você pode verificar as informações e corrigir ou completar eventuais inconsistências. 

 

Quais as regras para quem recebeu o Auxílio Emergencial?

Em 2022, a Receita Federal ainda considera o auxílio emergencial como um rendimento tributável. Então, se você recebeu o benefício em 2021 e a soma dos seus rendimentos tributáveis totalizou mais de R$ 28.559,70, precisará declarar o Imposto de Renda. Então, caso você tenha recebido menos do que isso, não é necessário declarar. Ademais, ao contrário do que foi exigido no ano passado, não há regra para devolver o auxílio recebido.

 

O que acontece se eu não enviar a declaração dentro do prazo?

Se você não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo, terá de arcar com as penalidades impostas pela Receita. Ou seja, precisa pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. Já o valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

Além disso, se você demorar muito para declarar ou para pagar a multa, o seu CPF poderá ser bloqueado e ficar pendente de regularização. Por isso, o melhor a fazer é se ater ao prazo. 

 

Quando contar com apoio especializado?

Essa é a sua primeira vez declarando ou se você não quer esquentar a cabeça com o preenchimento da declaração? Então o melhor a fazer é procurar apoio de um profissional de contabilidade. Desse modo, você deixa toda a responsabilidade do envio nas mãos de quem entende do assunto.

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Com informações de: Valor Investe e Uol

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