O que mudou na opção pelo Simples Nacional para 2027
Na prática, a mudança é de calendário:
- Antes: a empresa pedia o Simples em janeiro e, muitas vezes, passava o mês inteiro operando sem saber se seria aceita.
- Agora: o pedido é feito de 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, e a empresa já começa 2027 sabendo em qual regime está.
A regra está na Resolução CGSN nº 186/2026, que adaptou o Simples Nacional à Lei Complementar nº 214/2025, a lei da Reforma Tributária sobre o consumo.
Quem precisa pedir o Simples Nacional até 30 de setembro
| Situação da empresa | Precisa agir até 30/09? |
| Empresa em atividade que ainda não é do Simples e quer entrar em 2027 | Sim — deve fazer o pedido |
| Empresa excluída do Simples (mesmo que a exclusão só tenha efeito em 2027) e quer continuar | Sim — deve fazer nova opção |
| Empresa que já está no Simples e está regular | Não — a permanência é automática, mas vale consultar a situação no portal |
| Empresa do Simples que quer recolher IBS e CBS “por fora” do DAS | Sim — a escolha pelo regime regular também é feita em setembro |
| MEI | Não — o Simei continua em janeiro, até 29/01/2027 |
Empresas novas seguem outra lógica: desde dezembro de 2025, a opção é feita no próprio momento da inscrição do CNPJ, pelo Módulo de Administração Tributária (MAT) da Redesim. Para CNPJs abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, essa opção vale para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.
Pedido indeferido? Você ainda tem 30 dias
Quando você confirma o pedido, o sistema verifica na hora se existem pendências — débitos com a Receita, com o estado ou com o município, problemas cadastrais e outras situações que impedem a entrada no regime.
Se houver alguma, é gerado um Termo de Indeferimento. E aqui está o detalhe que pouca gente percebe: a ciência acontece no momento em que o termo é gerado, não quando você lê a mensagem da Receita. A partir daí, a empresa tem:
- 30 dias corridos para regularizar todas as pendências apontadas; ou
- 20 dias úteis para contestar (impugnar) o termo emitido pela Receita Federal, se discordar do motivo. Para termos emitidos por estados e municípios, vale o prazo informado em cada termo.
Atenção: é gerado um termo para cada órgão que apontar problema. Se houver pendência na Receita Federal e no estado, serão dois termos — e a empresa só entra no Simples se resolver todos dentro do prazo.
Não deixe de confirmar o pedido por causa de pendências
Esse é o erro mais perigoso agora. O sistema faz uma análise prévia antes da confirmação, e muita gente, ao ver uma pendência, desiste de confirmar para “resolver primeiro”.
O problema: os 30 dias para regularizar só começam a contar depois que o pedido é confirmado. Quem não confirma até 30 de setembro perde a janela de 2027, mesmo que resolva as pendências no dia seguinte. A própria orientação oficial recomenda confirmar o pedido mesmo com pendências.
Quem se antecipa, sofre menos.
O que sua empresa precisa fazer agora
- Confira a situação da empresa no Portal do Simples Nacional: ela é optante? Tem exclusão programada para 2027?
- Se precisar pedir, faça o pedido e confirme até 30/09, mesmo que a análise prévia aponte pendências.
- Baixe e guarde o Termo de Indeferimento, se houver, e anote a data — o prazo de 30 dias começa nela.
- Resolva cada pendência no órgão indicado (Receita Federal, estado ou município): pagamento, parcelamento ou correção cadastral.
- Guarde os comprovantes e acompanhe o resultado no serviço “Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional”. A atualização é diária e pendências estaduais e municipais podem demorar a aparecer como resolvidas.
- Decida sobre o IBS e a CBS: se fizer sentido para o seu negócio recolher esses tributos fora do DAS, a escolha também precisa ser feita até 30/09.
Se a sua empresa tem dívidas em aberto, vale ler também: Veja como regularizar o CNPJ da sua empresa.
Perguntas frequentes
Minha empresa já é do Simples. Preciso fazer um novo pedido?
Não. Se a empresa está regular e não tem exclusão programada, ela permanece no Simples automaticamente em 2027. Mesmo assim, vale consultar a situação no portal para não ter surpresa.
Perdi o prazo de 30 de setembro. E agora?
Empresas já constituídas que não fizerem o pedido até 30/09/2026 não poderão entrar no Simples Nacional em 2027 e seguirão em outro regime de tributação, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Por isso, a análise precisa ser feita agora.
O MEI também precisa pedir em setembro?
Não. A regra de setembro não vale para o MEI. A opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro, até o último dia útil — em 2027, até 29 de janeiro.
Posso desistir depois de pedir?
Sim. O pedido para 2027 pode ser cancelado até 30 de novembro de 2026, mas o cancelamento é definitivo: não será possível fazer uma nova opção para o mesmo ano.
Os 30 dias para regularizar começam em 30 de setembro?
Não necessariamente. O prazo é individual e começa na data em que o Termo de Indeferimento é gerado — ou seja, no dia em que você confirmou o pedido.
Não arrisque ficar fora do Simples em 2027
Faltam poucos dias, e cada pendência pode envolver órgãos diferentes. A Pelanda Contabilidade — único escritório de contabilidade da região com certificação ISO 9001 e mais de 20 anos de experiência — pode verificar a situação da sua empresa, fazer o pedido e cuidar da regularização dentro do prazo.
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Fontes consultadas
- Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 — CGSN (versão de 18/09/2026)
- CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027 — Portal do Simples Nacional (17/04/2026)
- Receita Federal divulga balanço de solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS (22/09/2026)