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Empresário confere no notebook o prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027

Simples Nacional 2027: o prazo de opção termina em 30 de setembro

O que mudou na opção pelo Simples Nacional para 2027

Na prática, a mudança é de calendário:

  • Antes: a empresa pedia o Simples em janeiro e, muitas vezes, passava o mês inteiro operando sem saber se seria aceita.
  • Agora: o pedido é feito de 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, e a empresa já começa 2027 sabendo em qual regime está.

A regra está na Resolução CGSN nº 186/2026, que adaptou o Simples Nacional à Lei Complementar nº 214/2025, a lei da Reforma Tributária sobre o consumo.

Quem precisa pedir o Simples Nacional até 30 de setembro

Situação da empresa  Precisa agir até 30/09?  
Empresa em atividade que ainda não é do Simples e quer entrar em 2027  Sim — deve fazer o pedido  
Empresa excluída do Simples (mesmo que a exclusão só tenha efeito em 2027) e quer continuar  Sim — deve fazer nova opção  
Empresa que já está no Simples e está regular  Não — a permanência é automática, mas vale consultar a situação no portal  
Empresa do Simples que quer recolher IBS e CBS “por fora” do DAS  Sim — a escolha pelo regime regular também é feita em setembro  
MEI  Não — o Simei continua em janeiro, até 29/01/2027  

Empresas novas seguem outra lógica: desde dezembro de 2025, a opção é feita no próprio momento da inscrição do CNPJ, pelo Módulo de Administração Tributária (MAT) da Redesim. Para CNPJs abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, essa opção vale para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.

Pedido indeferido? Você ainda tem 30 dias

Quando você confirma o pedido, o sistema verifica na hora se existem pendências — débitos com a Receita, com o estado ou com o município, problemas cadastrais e outras situações que impedem a entrada no regime.

Se houver alguma, é gerado um Termo de Indeferimento. E aqui está o detalhe que pouca gente percebe: a ciência acontece no momento em que o termo é gerado, não quando você lê a mensagem da Receita. A partir daí, a empresa tem:

  • 30 dias corridos para regularizar todas as pendências apontadas; ou
  • 20 dias úteis para contestar (impugnar) o termo emitido pela Receita Federal, se discordar do motivo. Para termos emitidos por estados e municípios, vale o prazo informado em cada termo.

Atenção: é gerado um termo para cada órgão que apontar problema. Se houver pendência na Receita Federal e no estado, serão dois termos — e a empresa só entra no Simples se resolver todos dentro do prazo.

Não deixe de confirmar o pedido por causa de pendências

Esse é o erro mais perigoso agora. O sistema faz uma análise prévia antes da confirmação, e muita gente, ao ver uma pendência, desiste de confirmar para “resolver primeiro”.

O problema: os 30 dias para regularizar só começam a contar depois que o pedido é confirmado. Quem não confirma até 30 de setembro perde a janela de 2027, mesmo que resolva as pendências no dia seguinte. A própria orientação oficial recomenda confirmar o pedido mesmo com pendências.

Quem se antecipa, sofre menos.

O que sua empresa precisa fazer agora

  1. Confira a situação da empresa no Portal do Simples Nacional: ela é optante? Tem exclusão programada para 2027?
  2. Se precisar pedir, faça o pedido e confirme até 30/09, mesmo que a análise prévia aponte pendências.
  3. Baixe e guarde o Termo de Indeferimento, se houver, e anote a data — o prazo de 30 dias começa nela.
  4. Resolva cada pendência no órgão indicado (Receita Federal, estado ou município): pagamento, parcelamento ou correção cadastral.
  5. Guarde os comprovantes e acompanhe o resultado no serviço “Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional”. A atualização é diária e pendências estaduais e municipais podem demorar a aparecer como resolvidas.
  6. Decida sobre o IBS e a CBS: se fizer sentido para o seu negócio recolher esses tributos fora do DAS, a escolha também precisa ser feita até 30/09.

Se a sua empresa tem dívidas em aberto, vale ler também: Veja como regularizar o CNPJ da sua empresa.

Perguntas frequentes

Minha empresa já é do Simples. Preciso fazer um novo pedido?

Não. Se a empresa está regular e não tem exclusão programada, ela permanece no Simples automaticamente em 2027. Mesmo assim, vale consultar a situação no portal para não ter surpresa.

Perdi o prazo de 30 de setembro. E agora?

Empresas já constituídas que não fizerem o pedido até 30/09/2026 não poderão entrar no Simples Nacional em 2027 e seguirão em outro regime de tributação, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Por isso, a análise precisa ser feita agora.

O MEI também precisa pedir em setembro?

Não. A regra de setembro não vale para o MEI. A opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro, até o último dia útil — em 2027, até 29 de janeiro.

Posso desistir depois de pedir?

Sim. O pedido para 2027 pode ser cancelado até 30 de novembro de 2026, mas o cancelamento é definitivo: não será possível fazer uma nova opção para o mesmo ano.

Os 30 dias para regularizar começam em 30 de setembro?

Não necessariamente. O prazo é individual e começa na data em que o Termo de Indeferimento é gerado — ou seja, no dia em que você confirmou o pedido.

Não arrisque ficar fora do Simples em 2027

Faltam poucos dias, e cada pendência pode envolver órgãos diferentes. A Pelanda Contabilidade — único escritório de contabilidade da região com certificação ISO 9001 e mais de 20 anos de experiência — pode verificar a situação da sua empresa, fazer o pedido e cuidar da regularização dentro do prazo.

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Fontes consultadas

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