Qual o melhor regime tributário? Não existe campeão universal: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real podem sair mais baratos ou mais caros conforme a margem de lucro, o peso da folha e o tipo de cliente. A resposta certa sai de uma simulação com os seus números.
Aqui você vê quem pode entrar em cada regime, como cada um calcula o imposto, prós e contras e o que muda com a Reforma Tributária. Valores de 2026.
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Qual o melhor regime tributário: comparativo rápido
| Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real | |
|---|---|---|---|
| Quem pode | ME e EPP com receita de até R$ 4,8 milhões por ano, sem atividade impedida | Receita de até R$ 78 milhões no ano anterior, sem obrigação ao Lucro Real | Qualquer empresa; obrigatório para algumas |
| Como calcula | Alíquota sobre o faturamento, conforme o anexo, em guia única (DAS) | IRPJ e CSLL sobre um lucro presumido (percentual da receita); PIS e Cofins cumulativos | IRPJ e CSLL sobre o lucro contábil ajustado; PIS e Cofins não cumulativos, com créditos |
| Obrigações | Rotina mais enxuta | Intermediária | Mais pesada: contabilidade detalhada e controles |
| Prós | Simplicidade; carga muitas vezes menor | Conta previsível; bom com margem alta | Paga sobre o lucro de verdade; prejuízo reduz o imposto |
| Contras | Teto de receita; alíquota sobe com o faturamento; crédito limitado para clientes empresas | Paga mesmo com margem baixa ou prejuízo | Custo de controle maior; erro sai caro |
Simples Nacional: como funciona?
Pela Lei Complementar 123/2006, a empresa de pequeno porte pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano. Os tributos são pagos juntos, em uma guia só: o DAS.
A alíquota depende do anexo da atividade (são cinco: comércio, indústria e três de serviços) e sobe conforme o faturamento dos últimos 12 meses. Detalhes e como pedir a opção estão no guia O que é o Simples Nacional e como entrar no regime.
O que é o Fator R?
É a conta que decide se alguns serviços pagam pelo Anexo III ou pelo Anexo V, que costuma ser mais caro. Divide-se a folha de salários pela receita bruta: deu 28% ou mais, Anexo III; abaixo disso, Anexo V.
Na prática, folha proporcional ao faturamento (pró-labore incluído) pode baixar o imposto. Mas folha também custa, então a conta precisa fechar no conjunto.
Lucro Presumido: como funciona?
O IRPJ e a CSLL são calculados sobre um lucro presumido pela lei, um percentual da receita, e não sobre o lucro real. A apuração é trimestral.
- Quem pode: receita bruta de até R$ 78 milhões no ano anterior (Lei 9.718/1998), sem obrigação ao Lucro Real.
- Presunção do IRPJ: 8% na regra geral (comércio e indústria, por exemplo) e 32% para serviços em geral, além de percentuais específicos (Lei 9.249/1995).
- Presunção da CSLL: 12% na regra geral e 32% para esses serviços.
- Alíquotas: IRPJ de 15%, mais adicional de 10% sobre o lucro que passar de R$ 20 mil por mês do período; CSLL de 9% (Lei 7.689/1988, art. 3º).
- PIS e Cofins: cumulativos, 0,65% e 3% sobre a receita, sem créditos.
Novidade de 2026: a Lei Complementar 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção, mas só sobre a parte da receita que passar de R$ 5 milhões no ano. O acréscimo é proporcional: no exemplo da Receita Federal, a presunção de 8% vira 8,8% sobre o excedente (e a de 32% vira 35,2%). Na apuração trimestral, o limite é de R$ 1,25 milhão por trimestre. Segundo a Receita, a regra vale desde o 1º trimestre de 2026 para o IRPJ e desde o 2º trimestre de 2026 para a CSLL.
Resumo: margem real maior que a presunção, o Presumido tende a ajudar. Margem menor, você paga imposto sobre um lucro que não teve.
Lucro Real: como funciona?
O imposto incide sobre o lucro contábil, com os ajustes que a lei exige. Teve prejuízo? Em regra, não há IRPJ nem CSLL no período.
- Quem é obrigado (Lei 9.718/1998, art. 14): receita acima de R$ 78 milhões no ano anterior; bancos, seguradoras e outras instituições financeiras; quem tem lucros ou ganhos do exterior; quem usa certos benefícios de isenção ou redução do imposto; quem pagou por estimativa mensal no ano; factoring e securitizadoras.
- Alíquotas: IRPJ de 15% mais adicional de 10%; CSLL de 9%.
- PIS e Cofins: em regra não cumulativos (o Presumido fica no regime cumulativo, pela Lei 10.833/2003, art. 10), 1,65% e 7,6%, com créditos sobre parte das compras e despesas.
O preço é a rotina: contabilidade completa e controle de custos, estoques e créditos.
Quando cada regime tende a fazer sentido?
São tendências, não regras:
- Simples: faturamento menor, operação enxuta e, em serviços, Fator R em 28% ou mais.
- Lucro Presumido: margem real maior que a presunção e folha baixa.
- Lucro Real: margem apertada, prejuízo ou muitas compras que geram crédito.
- Tipo de cliente: quem vende para empresas (B2B) precisa olhar o crédito que gera ao cliente; quem vende ao consumidor final (B2C) sente menos esse efeito.
Posso mudar de regime tributário?
Pode, mas em regra só no início do ano-calendário:
- Lucro Presumido: a opção se confirma com o pagamento da primeira quota (ou quota única) do imposto do primeiro período do ano e vale para o ano todo (Lei 9.430/1996 e Lei 9.718/1998).
- Simples Nacional: pedido no Portal do Simples. Para 2027, quem já estava em atividade teve até 15/10/2026, prazo prorrogado pela Resolução CGSN 194/2026.
- Lucro Real: qualquer empresa pode adotar; a forma de pagamento escolhida (estimativa mensal com ajuste anual ou apuração trimestral) é irretratável para todo o ano-calendário (Lei 9.430/1996, art. 3º).
A decisão de 2027 se toma agora. Em fevereiro, já é tarde.
Como a Reforma Tributária afeta a escolha?
Segundo a Receita Federal, a CBS passa a ser cobrada integralmente em 2027, no lugar de PIS e Cofins. O IBS entra aos poucos: ICMS e ISS serão reduzidos entre 2029 e 2032, e o IBS vale integralmente em 2033 (Lei Complementar 214/2025).
Três efeitos práticos:
- A diferença de PIS e Cofins entre Presumido e Real perde sentido em 2027, porque os dois deixam de existir. Os percentuais acima valem para 2026.
- Crédito vira argumento de venda. Empresas no regime regular aproveitam créditos de IBS e CBS, e o cliente empresarial pode preferir fornecedor que gere crédito maior. Pela LC 214/2025, quem compra de empresa do Simples “puro” só aproveita crédito equivalente ao IBS e à CBS recolhidos no DAS, que tende a ser menor.
- Existe o Simples híbrido: a empresa fica no Simples, mas recolhe IBS e CBS fora do DAS. Para o primeiro semestre de 2027, a janela foi até 30/10/2026; as próximas seguem o calendário do CGSN. Veja Simples híbrido: vale a pena recolher IBS e CBS fora do DAS?
A conta deixou de ser só “quanto eu pago”. Agora inclui “quanto crédito eu gero para o meu cliente”.
O que fazer agora
- Levante faturamento dos últimos 12 meses, margem de lucro real e folha (com pró-labore).
- Calcule o Fator R, se a sua atividade estiver sujeita a ele.
- Mapeie quanto vende para empresas e quanto para consumidor final.
- Liste as compras que podem gerar crédito.
- Simule os três regimes (e o híbrido, se estiver no Simples), com mais de um cenário de alíquota da CBS.
- Respeite os prazos: Simples e Simples híbrido seguem o calendário do CGSN; o Presumido se confirma no primeiro pagamento do ano.
- Faça um planejamento tributário e revise a escolha todo ano.
Perguntas frequentes
Qual regime paga menos imposto?
Depende da empresa. O Simples costuma ser mais leve para pequenos negócios, mas o Presumido pode ganhar com margem alta e o Real com margem baixa ou prejuízo. Só a simulação responde.
Posso mudar de regime no meio do ano?
Em regra, não. A escolha vale para o ano-calendário inteiro, e a troca acontece no início do ano seguinte, respeitando os prazos de cada regime.
O que é o Fator R?
É a relação entre folha de salários e receita bruta. Com 28% ou mais, algumas atividades de serviço do Simples pagam pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V.
Como a Reforma Tributária muda a escolha do regime?
A partir de 2027, a CBS substitui PIS e Cofins, e o crédito de IBS e CBS passa a pesar na decisão do cliente empresarial. Quem está no Simples pode avaliar o Simples híbrido.
Escolha com números, não com palpite
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Fontes consultadas
Consultadas em 28/10/2026.
- LC 123/2006 (art. 3º) — Planalto
- LC 155/2016 (Fator R: art. 18, §§ 5º-J e 5º-M da LC 123) — Planalto
- Lei 9.718/1998 (arts. 4º, 8º, 13 e 14) — Planalto
- Lei 9.249/1995 (arts. 3º, 15 e 20) — Planalto
- Lei 9.430/1996 (arts. 3º e 26) — Planalto
- LC 224/2025 (art. 4º) — Planalto
- Decreto 12.808/2025 (art. 12) — Planalto
- Receita Federal — Perguntas e Respostas: Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários (v5, 30/07/2026), perguntas 11 e 12
- Lei 7.689/1988 (art. 3º) — Planalto
- Lei 10.833/2003 (art. 10) — Planalto
- LC 214/2025 — Planalto
- Receita Federal — Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos
- Receita Federal — 86% dos documentos fiscais já trazem destaque da CBS
- gov.br — Escolher Regime de Apuração do IBS e da CBS


