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Qual o melhor regime tributário: Simples, Presumido ou Real?

Simples, Presumido ou Real? Compare quem pode, como calcula, prós e contras e o que muda com a Reforma Tributária.

Qual o melhor regime tributário? Não existe campeão universal: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real podem sair mais baratos ou mais caros conforme a margem de lucro, o peso da folha e o tipo de cliente. A resposta certa sai de uma simulação com os seus números.

Aqui você vê quem pode entrar em cada regime, como cada um calcula o imposto, prós e contras e o que muda com a Reforma Tributária. Valores de 2026.

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Qual o melhor regime tributário: comparativo rápido

Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real
Quem pode ME e EPP com receita de até R$ 4,8 milhões por ano, sem atividade impedida Receita de até R$ 78 milhões no ano anterior, sem obrigação ao Lucro Real Qualquer empresa; obrigatório para algumas
Como calcula Alíquota sobre o faturamento, conforme o anexo, em guia única (DAS) IRPJ e CSLL sobre um lucro presumido (percentual da receita); PIS e Cofins cumulativos IRPJ e CSLL sobre o lucro contábil ajustado; PIS e Cofins não cumulativos, com créditos
Obrigações Rotina mais enxuta Intermediária Mais pesada: contabilidade detalhada e controles
Prós Simplicidade; carga muitas vezes menor Conta previsível; bom com margem alta Paga sobre o lucro de verdade; prejuízo reduz o imposto
Contras Teto de receita; alíquota sobe com o faturamento; crédito limitado para clientes empresas Paga mesmo com margem baixa ou prejuízo Custo de controle maior; erro sai caro

Simples Nacional: como funciona?

Pela Lei Complementar 123/2006, a empresa de pequeno porte pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano. Os tributos são pagos juntos, em uma guia só: o DAS.

A alíquota depende do anexo da atividade (são cinco: comércio, indústria e três de serviços) e sobe conforme o faturamento dos últimos 12 meses. Detalhes e como pedir a opção estão no guia O que é o Simples Nacional e como entrar no regime.

O que é o Fator R?

É a conta que decide se alguns serviços pagam pelo Anexo III ou pelo Anexo V, que costuma ser mais caro. Divide-se a folha de salários pela receita bruta: deu 28% ou mais, Anexo III; abaixo disso, Anexo V.

Na prática, folha proporcional ao faturamento (pró-labore incluído) pode baixar o imposto. Mas folha também custa, então a conta precisa fechar no conjunto.

Lucro Presumido: como funciona?

O IRPJ e a CSLL são calculados sobre um lucro presumido pela lei, um percentual da receita, e não sobre o lucro real. A apuração é trimestral.

  • Quem pode: receita bruta de até R$ 78 milhões no ano anterior (Lei 9.718/1998), sem obrigação ao Lucro Real.
  • Presunção do IRPJ: 8% na regra geral (comércio e indústria, por exemplo) e 32% para serviços em geral, além de percentuais específicos (Lei 9.249/1995).
  • Presunção da CSLL: 12% na regra geral e 32% para esses serviços.
  • Alíquotas: IRPJ de 15%, mais adicional de 10% sobre o lucro que passar de R$ 20 mil por mês do período; CSLL de 9% (Lei 7.689/1988, art. 3º).
  • PIS e Cofins: cumulativos, 0,65% e 3% sobre a receita, sem créditos.

Novidade de 2026: a Lei Complementar 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção, mas só sobre a parte da receita que passar de R$ 5 milhões no ano. O acréscimo é proporcional: no exemplo da Receita Federal, a presunção de 8% vira 8,8% sobre o excedente (e a de 32% vira 35,2%). Na apuração trimestral, o limite é de R$ 1,25 milhão por trimestre. Segundo a Receita, a regra vale desde o 1º trimestre de 2026 para o IRPJ e desde o 2º trimestre de 2026 para a CSLL.

Resumo: margem real maior que a presunção, o Presumido tende a ajudar. Margem menor, você paga imposto sobre um lucro que não teve.

Lucro Real: como funciona?

O imposto incide sobre o lucro contábil, com os ajustes que a lei exige. Teve prejuízo? Em regra, não há IRPJ nem CSLL no período.

  • Quem é obrigado (Lei 9.718/1998, art. 14): receita acima de R$ 78 milhões no ano anterior; bancos, seguradoras e outras instituições financeiras; quem tem lucros ou ganhos do exterior; quem usa certos benefícios de isenção ou redução do imposto; quem pagou por estimativa mensal no ano; factoring e securitizadoras.
  • Alíquotas: IRPJ de 15% mais adicional de 10%; CSLL de 9%.
  • PIS e Cofins: em regra não cumulativos (o Presumido fica no regime cumulativo, pela Lei 10.833/2003, art. 10), 1,65% e 7,6%, com créditos sobre parte das compras e despesas.

O preço é a rotina: contabilidade completa e controle de custos, estoques e créditos.

Quando cada regime tende a fazer sentido?

São tendências, não regras:

  • Simples: faturamento menor, operação enxuta e, em serviços, Fator R em 28% ou mais.
  • Lucro Presumido: margem real maior que a presunção e folha baixa.
  • Lucro Real: margem apertada, prejuízo ou muitas compras que geram crédito.
  • Tipo de cliente: quem vende para empresas (B2B) precisa olhar o crédito que gera ao cliente; quem vende ao consumidor final (B2C) sente menos esse efeito.

Posso mudar de regime tributário?

Pode, mas em regra só no início do ano-calendário:

  • Lucro Presumido: a opção se confirma com o pagamento da primeira quota (ou quota única) do imposto do primeiro período do ano e vale para o ano todo (Lei 9.430/1996 e Lei 9.718/1998).
  • Simples Nacional: pedido no Portal do Simples. Para 2027, quem já estava em atividade teve até 15/10/2026, prazo prorrogado pela Resolução CGSN 194/2026.
  • Lucro Real: qualquer empresa pode adotar; a forma de pagamento escolhida (estimativa mensal com ajuste anual ou apuração trimestral) é irretratável para todo o ano-calendário (Lei 9.430/1996, art. 3º).

A decisão de 2027 se toma agora. Em fevereiro, já é tarde.

Como a Reforma Tributária afeta a escolha?

Segundo a Receita Federal, a CBS passa a ser cobrada integralmente em 2027, no lugar de PIS e Cofins. O IBS entra aos poucos: ICMS e ISS serão reduzidos entre 2029 e 2032, e o IBS vale integralmente em 2033 (Lei Complementar 214/2025).

Três efeitos práticos:

  1. A diferença de PIS e Cofins entre Presumido e Real perde sentido em 2027, porque os dois deixam de existir. Os percentuais acima valem para 2026.
  2. Crédito vira argumento de venda. Empresas no regime regular aproveitam créditos de IBS e CBS, e o cliente empresarial pode preferir fornecedor que gere crédito maior. Pela LC 214/2025, quem compra de empresa do Simples “puro” só aproveita crédito equivalente ao IBS e à CBS recolhidos no DAS, que tende a ser menor.
  3. Existe o Simples híbrido: a empresa fica no Simples, mas recolhe IBS e CBS fora do DAS. Para o primeiro semestre de 2027, a janela foi até 30/10/2026; as próximas seguem o calendário do CGSN. Veja Simples híbrido: vale a pena recolher IBS e CBS fora do DAS?

A conta deixou de ser só “quanto eu pago”. Agora inclui “quanto crédito eu gero para o meu cliente”.

O que fazer agora

  1. Levante faturamento dos últimos 12 meses, margem de lucro real e folha (com pró-labore).
  2. Calcule o Fator R, se a sua atividade estiver sujeita a ele.
  3. Mapeie quanto vende para empresas e quanto para consumidor final.
  4. Liste as compras que podem gerar crédito.
  5. Simule os três regimes (e o híbrido, se estiver no Simples), com mais de um cenário de alíquota da CBS.
  6. Respeite os prazos: Simples e Simples híbrido seguem o calendário do CGSN; o Presumido se confirma no primeiro pagamento do ano.
  7. Faça um planejamento tributário e revise a escolha todo ano.

Perguntas frequentes

Qual regime paga menos imposto?

Depende da empresa. O Simples costuma ser mais leve para pequenos negócios, mas o Presumido pode ganhar com margem alta e o Real com margem baixa ou prejuízo. Só a simulação responde.

Posso mudar de regime no meio do ano?

Em regra, não. A escolha vale para o ano-calendário inteiro, e a troca acontece no início do ano seguinte, respeitando os prazos de cada regime.

O que é o Fator R?

É a relação entre folha de salários e receita bruta. Com 28% ou mais, algumas atividades de serviço do Simples pagam pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V.

Como a Reforma Tributária muda a escolha do regime?

A partir de 2027, a CBS substitui PIS e Cofins, e o crédito de IBS e CBS passa a pesar na decisão do cliente empresarial. Quem está no Simples pode avaliar o Simples híbrido.

Escolha com números, não com palpite

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Fontes consultadas

Consultadas em 28/10/2026.

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