O Simples Nacional é um regime de tributação, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, que reúne vários impostos em uma guia única, o DAS, para microempresas e empresas de pequeno porte. Ele não é um tipo de empresa: você abre a empresa e ela opta pelo regime, se cumprir os requisitos.
Por isso, quem pesquisa “como abrir um Simples Nacional” precisa, na verdade, de duas coisas: abrir uma ME ou EPP e fazer a opção. Este guia trata da opção. Para a abertura, veja o passo a passo completo para abrir uma empresa.
O que é o Simples Nacional, na prática?
Antes → depois: em vez de calcular e pagar cada tributo separadamente, a empresa aplica uma alíquota sobre o faturamento do mês e paga tudo em um único documento.
Em 2026, o DAS reúne (art. 13 da LC 123/2006):
- Federais: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI e a contribuição previdenciária patronal (CPP);
- Estadual: ICMS;
- Municipal: ISS.
Há exceções: algumas atividades de serviço pagam a CPP fora do DAS, e FGTS, IOF e IR sobre aplicações financeiras seguem as regras gerais. O Simples simplifica — não faz mágica.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
A microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP). Os limites estão no art. 3º da LC 123/2006 (valores de 2026):
| Porte | Receita bruta no ano |
|---|---|
| Microempresa (ME) | até R$ 360 mil |
| Empresa de pequeno porte (EPP) | acima de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões |
O MEI também está no Simples, mas com sistemática própria. Se a sua empresa está crescendo, veja como passar de MEI para ME.
Quem não pode entrar
Caber no limite não basta. As vedações mais comuns (arts. 3º, § 4º, e 17 da LC 123/2006):
- ter pessoa jurídica como sócia ou participar do capital de outra empresa;
- ser S/A ou cooperativa (salvo as de consumo);
- ter titular ou sócio domiciliado no exterior;
- ter débitos com o INSS ou com as Fazendas federal, estadual ou municipal sem exigibilidade suspensa;
- exercer atividades vedadas, como cessão ou locação de mão de obra, factoring e loteamento ou incorporação de imóveis.
Também há limite para quem tem sócio em outras empresas: se a receita somada passar de R$ 4,8 milhões, a porta fecha. Confira a atividade (CNAE) antes de abrir a empresa — não depois.
Como é calculado o imposto: anexos e alíquota efetiva
O Simples tem cinco tabelas, os Anexos I a V da LC 123/2006: o I é do comércio, o II da indústria, e o III, o IV e o V são de serviços e locação de bens móveis, conforme a atividade.
Cada anexo tem seis faixas, com alíquota nominal e parcela a deduzir. O que você paga de verdade é a alíquota efetiva:
(RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
O RBT12 é a receita bruta dos 12 meses anteriores. Na prática, a alíquota sobe aos poucos conforme a empresa cresce, sem saltos bruscos entre faixas.
Em algumas atividades de serviço entra o Fator R: se a folha de salários ficar abaixo de 28% da receita, a tributação vai para o Anexo V, que costuma ser mais caro. Explicamos essa conta no guia Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: qual escolher.
O que é o sublimite do ICMS e do ISS?
É um teto menor dentro do teto: R$ 3,6 milhões. Quem fatura entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões continua no Simples para os tributos federais, mas recolhe ICMS e ISS fora do DAS, pelas regras normais. Pela Resolução CGSN nº 190/2026, a partir de 2027 o sublimite vale também para o IBS.
Como entrar no Simples Nacional?
Depende de a empresa ser nova ou já estar em atividade.
Empresa nova
A opção é feita na inscrição do CNPJ, no Módulo Administração Tributária (MAT), acessado pelo acompanhamento do protocolo da Redesim. O botão da opção vem desligado — é preciso ligá-lo.
- Aprovada: o Simples vale desde a data de inscrição do CNPJ.
- Negada por pendências: há 30 dias, contados da inscrição, para regularizar, ou 20 dias úteis para contestar.
- Esqueceu de marcar? Só no próximo período de opção, como empresa em atividade.
Está na lista dos erros mais cometidos ao abrir empresa.
Empresa já em atividade
Aqui a regra mudou. Até a opção para 2026, o pedido era feito em janeiro. A Resolução CGSN nº 186/2026 levou a opção para 2027 a setembro de 2026 (de 1º a 30/09), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Segundo o Ministério da Fazenda, o pedido não será mais feito em janeiro.
Na prática, o caminho é este:
- O pedido é feito no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, no período fixado pelo CGSN.
- O sistema faz uma análise prévia de pendências.
- Se o pedido for negado, há prazo para regularizar.
- Há também prazo para cancelar a opção antes de ela valer.
As datas exatas de cada ano são definidas pelo CGSN. Confira o calendário no Portal do Simples Nacional.
Exemplo datado — opção para 2027: na estreia da nova regra, a Resolução CGSN nº 194/2026 estendeu a opção até 15 de outubro de 2026, fixou 30 de outubro de 2026 como data única para regularizar pendências e abriu o cancelamento de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Segundo a Receita Federal, a opção para 2027 se encerrou em 15/10/2026. Detalhes em Simples Nacional 2027: opção é prorrogada até 15 de outubro.
Moral da história: o calendário pode mudar. Confira sempre o prazo do ano no Portal do Simples Nacional.
Quando a empresa é excluída do Simples?
A permanência é automática, mas não garantida. As causas mais comuns:
- Dívidas: a Receita envia um Termo de Exclusão pelo DTE-SN, a caixa postal eletrônica do Simples. A empresa tem 90 dias da ciência para pagar ou parcelar; se não regularizar, sai do regime em 1º de janeiro do ano seguinte.
- Faturamento acima de R$ 4,8 milhões: leva à exclusão. Se o excesso for de até 20%, a exclusão vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; acima de 20%, vale já a partir do mês seguinte ao da ultrapassagem (arts. 30 e 31 da LC 123/2006).
- Vedação nova: por exemplo, entrada de sócio pessoa jurídica.
Resolvida a causa, a empresa pode pedir o retorno no período de opção seguinte.
O que muda com o IBS e a CBS a partir de 2027?
Pelas Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026, que adaptam o Simples à LC 214/2025, o IBS e a CBS passam a integrar o regime, e a CBS substitui o PIS e a Cofins. As mudanças valem, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.
| Simples “por dentro” | Simples híbrido | |
|---|---|---|
| IBS e CBS | No DAS | Fora do DAS, pelo regime regular |
| Precisa pedir? | Não, é o padrão | Sim |
| Quando optar | — | Setembro (vale de janeiro a junho) ou março (vale de julho a dezembro) |
Quem opta pelo híbrido continua nele até renunciar. Para o 1º semestre de 2027, a janela excepcional foi de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026.
Qual compensa? Depende de para quem você vende e de quanto suas compras geram crédito. Veja a análise em Simples híbrido: vale a pena recolher IBS e CBS fora do DAS?.
O que fazer agora
- Confira atividade (CNAE) e quadro societário antes de abrir ou alterar a empresa.
- Empresa nova: ligue a opção pelo Simples no MAT, na inscrição do CNPJ.
- Empresa em atividade: anote o período de opção fixado pelo CGSN (para 2027, foi setembro de 2026, prorrogado até 15/10) e confira o calendário do ano.
- Mantenha as certidões em dia — dívida é o motivo mais comum de pedido negado e de exclusão.
- Acompanhe o DTE-SN para não perder um Termo de Exclusão.
- Simule os regimes antes de decidir, incluindo o cenário híbrido.
Perguntas frequentes
Simples Nacional é um tipo de empresa?
Não. É um regime de tributação. A empresa é aberta como ME ou EPP (uma sociedade limitada, por exemplo) e, cumprindo os requisitos, opta pelo Simples.
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?
R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano (valores de 2026). Até R$ 360 mil, a empresa é ME; acima disso, EPP. Para ICMS e ISS no DAS, o sublimite é de R$ 3,6 milhões.
Quais impostos estão no DAS?
Em 2026: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, CPP, ICMS e ISS. A partir de 2027, entram o IBS e a CBS, e a CBS substitui o PIS e a Cofins.
Quando posso fazer a opção pelo Simples?
Empresa nova: na inscrição do CNPJ. Empresa em atividade: no período definido pelo CGSN. Para 2027, a Resolução CGSN nº 186/2026 levou o pedido para setembro de 2026, e a Resolução nº 194/2026 estendeu o prazo até 15/10/2026, com efeitos em 1º de janeiro de 2027.
Decida com quem entende
Entrar no Simples mexe com o caixa da empresa o ano inteiro — e, a partir de 2027, com a escolha entre o modelo “por dentro” e o híbrido. A Pelanda Contabilidade é o único escritório de contabilidade da região com certificação ISO 9001, tem mais de 20 anos de experiência e atendimento próximo para analisar o seu caso, cuidar da opção e regularizar pendências.
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Fontes consultadas
Consultas feitas em 28/10/2026.
- Lei Complementar nº 123/2006 — Planalto
- Lei Complementar nº 155/2016 (arts. 13-A, 18 e 19 e Anexos I a V da LC 123) — Planalto
- CGSN define prazos de opção para 2027 (Resolução CGSN nº 186/2026) — Portal do Simples Nacional, 17/04/2026
- CGSN atualiza regras do Simples Nacional para a Reforma Tributária (Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026) — Portal do Simples Nacional, 12/08/2026
- Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026 — Diário Oficial da União
- Prazo para solicitar ingresso no Simples Nacional passa a ser em setembro de 2026 — Ministério da Fazenda, 08/2026
- Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para 2027 (versão de 07/10/2026) — CGSN
- Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos (Resolução CGSN nº 194/2026) — Receita Federal, 29/09/2026
- Atualização das solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS — Receita Federal, 16/10/2026
- Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional — Portal do Simples Nacional, 01/04/2026


